“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição.” Esse princípio, que está no parágrafo único
do art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88), introduz no país o
Estado Democrático de Direito, que combina procedimentos da democracia representativa
(eleições) e da democracia participativa (direta). É com base nele que o Governo Federal, por
intermédio do Ministério da Cultura (MinC), convoca a 2ª Conferência Nacional de Cultura,
fórum participativo que reúne artistas, produtores, gestores, conselheiros, empresários,
patrocinadores, pensadores e ativistas da cultura, e a sociedade civil em geral, com as
seguintes atribuições: (i) discutir a cultura brasileira nos seus múltiplos aspectos, valorizando a
diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões; (ii) propor estratégias para: fortalecer
a cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável; universalizar o acesso dos
brasileiros à produção e fruição da cultura; consolidar a participação e o controle social
na gestão das políticas públicas de cultura; implantar e acompanhar os Sistemas Nacional,
Estaduais e Municipais de Cultura e o Plano Nacional de Cultura; e (iii) avaliar os resultados
obtidos a partir da 1ª Conferência Nacional de Cultura, realizada em 2005.
A 2ª Conferência Nacional de Cultura, além da Plenária Nacional, terá as seguintes instâncias
de discussão: (i) conferências municipais e intermunicipais; (ii) conferências estaduais e do
distrito federal; (iii) pré-conferências setoriais; (iv) conferência virtual e (v) conferências
livres. Além de deliberar, esses encontros visam estimular a criação e o fortalecimento
de redes de agentes e instituições culturais do país, para dar prosseguimento, em caráter
permanente, às discussões e articulações.
TEMA GERAL: Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento
No início de sua gestão à frente do Ministério da Cultura (MinC), quando perguntado sobre
as diretrizes que iriam pautar a política cultural do governo, o ex-ministro Gilberto Gil
respondeu: “A abrangência”. Esse critério fundamentou a concepção que hoje compreende a
cultura em três dimensões: simbólica, cidadã e econômica.
A dimensão simbólica fundamenta-se na ideia de que é inerente aos seres humanos
a capacidade de simbolizar, que se expressa por meio das diversas línguas, valores,
crenças e práticas. Toda ação humana é socialmente construída por meio de símbolos que,
entrelaçados, formam redes de significados que variam conforme os diferentes contextos
sociais e históricos. Nessa perspectiva, também chamada antropológica, a cultura humana é
o conjunto de modos de viver, que variam de tal forma que só é possível falar em culturas,
no plural.
Adotar essa dimensão possibilita instituir uma política cultural que enfatiza, além das artes
consagradas, toda a gama de expressões que caracterizam a diversidade cultural brasileira.
Mesmo no âmbito exclusivo das artes, a concepção simbólica permite ampliar a ação pública
para abranger todos os campos da cultura. Artes populares, eruditas e de massas são colocadas
num mesmo patamar político, merecendo igual atenção do Estado, embora com programas,
ações e projetos específicos e respeito ao comando constitucional que protege, de forma
especial, as culturas populares, indígenas e afro-brasileiras (art. 215). Também é superada a
tradicional separação entre políticas de fomento à cultura (geralmente destinadas às artes) e
de proteção ao patrimônio cultural, pois ambas se referem ao conjunto da produção simbólica
da sociedade.
A dimensão cidadã fundamenta-se no princípio de que os direitos culturais são parte
integrante dos direitos humanos e devem constituir-se como plataforma de sustentação
das políticas culturais. A esse respeito a CF/88 é explícita: “O Estado garantirá a todos o
pleno exercício dos direitos culturais” (art. 215). Contudo, esses direitos são ainda pouco
conhecidos e frequentemente desrespeitados e subestimados, quando comparados aos direitos
civis, políticos, econômicos e sociais, que gozam de maior reconhecimento. Por outro lado,
o mundo contemporâneo, pós-Guerra Fria, está vendo emergir fatores de ordem política,
social e econômica que estão conduzindo as questões culturais ao centro das atenções. Nessa
conjuntura, definir e colocar em prática os direitos culturais é vital para o desenvolvimento
humano e para a promoção da paz (ver pontos 2.3 e 3.1).
A dimensão econômica compreende que a cultura, progressivamente, vem se transformando
num dos segmentos mais dinâmicos das economias de todos os países, gerando trabalho e
riqueza. Mais do que isso, a cultura é hoje considerada elemento estratégico da chamada nova
economia, que se baseia na informação, na criatividade e no conhecimento. A economia da
cultura não pode mais ser desconsiderada pelas políticas governamentais, não só pelo que
representa no fomento ao próprio setor, mas também por sua inserção como elemento basilar
do desenvolvimento econômico geral.
EIXO I – PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
Foco: produção de arte e de bens simbólicos, promoção de diálogos interculturais, formação
no campo da cultura e democratização da informação.
1.1. PRODUÇÃO DE ARTE E BENS SIMBÓLICOS
A arte pode ser compreendida como um dos subsistemas simbólicos da cultura - o sistema
estético - onde estão refletidos os significados subjacentes à vida social, presentes também em
outros campos: na religião, no trabalho, nas relações de parentesco e poder. Assim entendida,
a arte é uma das formas de conhecer e interpretar o mundo. A ampla gama de expressões
artísticas existentes no planeta resulta da diversidade de concepções que os seres humanos
têm sobre como são e funcionam as coisas.
As instituições culturais, reconhecendo essa diversidade, lançam um novo olhar sobre o
debate referente à valoração simbólica da produção artística. Tanto as instituições
responsáveis pelo patrimônio cultural, como as que cuidam das artes contemporâneas,
começam a construir um modelo menos rígido para classificar e tratar essa produção. As
fronteiras que pareciam separar o tradicional do contemporâneo se desfazem. O próprio
conceito de contemporaneidade passa a levar em consideração as manifestações populares.
Mesmo porque essas manifestações nunca foram estáticas, ao contrário, as tradições sempre
evoluem e se modificam, acompanhando o movimento da história. Os bens simbólicos,
tomados em conjunto, agora fazem parte de um projeto de política cultural que considera a
multiplicidade de expressões como a referência institucional.
A pintura corporal dos índios brasileiros exemplifica essa fusão de arte e patrimônio cultural.
Ela é, ao mesmo tempo, expressão estética, sinalização ritualística, identificação de grupo
étnico, diferenciação sexual, representação de poder, proteção corporal e mimetismo. É uma
manifestação cultural de entendimento simples para os que dela compartilham, integrada
harmoniosamente à comunidade e ao meio-ambiente. No entanto, é complexa para os
estudiosos, pois abrange um universo fabuloso de variações, conforme a origem do grupo,
refletindo um sistema de códigos que remontam a tempos imemoriais.
Na história do mundo ocidental, contudo, o campo das artes adquire autonomia e se
fragmenta. Na atualidade, a cada dia que passa as fronteiras que separam as artes se tornam
mais flexíveis, mas ainda cabe às instituições culturais compreender as especificidades de
cada uma e identificar suas carências e potencialidades. E instituir políticas de fomento,
investimento e financiamento que garantam, em parceria com a iniciativa privada e nãogovernamental,
a sustentação dos processos de criação, produção, distribuição, difusão,
consumo e preservação dos bens simbólicos (ver 4.1.).
1.2. CONVENÇÃO DA DIVERSIDADE E DIÁLOGOS INTERCULTURAIS
No mundo contemporâneo - onde a cultura e as identidades culturais estão na base de inúmeros
conflitos -, respeitar a diversidade cultural significa, antes de tudo, garantir a paz e a segurança
internacionais. Para tanto, a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das
Expressões Culturais, aprovada pela Unesco em 2005 e já ratificada pelo Brasil, convoca
os povos e nações ao diálogo e à cooperação. O diálogo intercultural será eficaz se tiver
como ponto de partida o respeito mútuo e o reconhecimento da dignidade inerente a todas
as culturas. O Brasil, por sua diversidade e tradição diplomática em defesa da paz, agora
elevada a princípio constitucional (art. 4º, VI e VII), pode e deve tornar-se um ator relevante
na promoção desse diálogo, contribuindo para a solução de conflitos que eclodem a toda hora
no cenário internacional.
A diversidade cultural é um dos maiores patrimônios do Brasil, fruto de nossa formação
histórica. Por isso o diálogo intercultural deve estabelecer-se também no âmbito interno, entre
os diversos grupos de identidade existentes no território nacional. Para tanto, a Convenção
reafirma o direito soberano dos Estados de implantar as políticas e medidas que eles julgarem
apropriadas para proteger e promover a diversidade das expressões culturais existentes em
seus territórios, tendo presente que cabe proteção especial aos grupos mais vulneráveis às
dinâmicas excludentes da globalização.
1.3. CULTURA EDUCAÇÃO E CRIATIVIDADE
A capacidade de criar é inerente a todos os seres humanos e se manifesta desde a tenra
infância. No entanto, para que seja desenvolvida e potencializada, a criatividade depende,
além do esforço individual, de um contínuo processo de formação, informação e
aperfeiçoamento.
O desenvolvimento econômico e social do mundo contemporâneo está associado, cada vez
mais, à capacidade humana de simbolizar, ou seja, ancora-se na criatividade de indivíduos e
grupos. Nesse contexto, investir conjuntamente em cultura e educação é estratégico, e para
isso é necessário criar instâncias de coordenação entre as políticas culturais e educacionais
e estimular a interação entre as expressões da cultura e o sistema educativo.
Em 1985 ocorre a separação entre os ministérios da Educação e da Cultura, que até então era
tratada como apêndice da política educacional. Criar um ministério exclusivo, no momento
da transição para a democracia, significou reconhecer a importância da cultura para a
construção da cidadania e para a proteção, promoção e valorização da diversidade cultural
e da criatividade brasileiras. No entanto, esse ganho também trouxe perdas. Educação e
Cultura praticamente deram-se as costas e a separação administrativa acabou gerando uma
separação conceitual. Perdeu a Educação, com políticas dissociadas da dimensão da arte,
da criatividade e da diversidade cultural; perdeu a Cultura, com políticas baseadas numa
visão exclusivamente comercial, voltadas para o entretenimento e esquecidas de seu papel
na promoção da cidadania.
Cabe, agora, buscar o reencontro da Educação e da Cultura, sem que para isso seja
necessário retornar à situação administrativa anterior. As políticas culturais e educacionais
podem construir uma agenda comum e colaborativa que qualifique a educação artística,
implante a educação patrimonial e contribua para o incentivo ao livro e à leitura. Esperase
que essa agenda recoloque a cultura na vida cotidiana de professores e estudantes e
abra espaço para que os mestres da cultura popular possam transmitir a riqueza dos seus
saberes. Para tanto, é fundamental impulsionar a implantação da lei n º 11.645, que inclui
no currículo oficial a obrigatoriedade das temáticas da história e da cultura afro-brasileira e
indígena. Cabe aos afrodescendentes e indígenas serem os protagonistas desse processo, já
que são eles os legítimos detentores da memória e da história desses povos.
1.4. CULTURA, COMUNICAÇÃO E DEMOCRACIA
As atividades relacionadas à informação estão adquirindo importância crescente no mundo
atual. A produção, difusão e acesso às informações são requisitos básicos para o exercício
das liberdades civis, políticas, econômicas, sociais e culturais. O monopólio dos meios
de comunicação (mídias) representa uma ameaça à democracia e aos direitos humanos,
principalmente no Brasil, onde a televisão e o rádio são os equipamentos de produção e
distribuição de bens simbólicos mais disseminados, e por isso cumprem função relevante
na vida cultural.
As políticas culturais só recentemente começam a dar importância aos meios de
comunicação de massas e ao seu papel de produtor e difusor da cultura. Tão necessário
quanto reatar o vínculo entre cultura e educação é integrar as políticas culturais e de
comunicação. Nesse sentido, os fóruns de cultura e de comunicação devem unir-se na luta
pela regulamentação dos artigos da CF/88 relativos ao tema. Entre eles o que obriga as
emissoras de rádio e televisão a adaptar sua programação ao princípio da regionalização
da produção cultural, artística e jornalística, bem como o que estabelece a preferência que
deve ser dada às finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, à promoção da
cultura nacional e regional e à produção independente (art. 221). Da mesma forma, cabe
regulamentar o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal de
rádio e TV (art. 223).
As emissoras comerciais se organizam com base nas demandas do mercado, que são
legítimas. Contudo, essas demandas não podem ser as únicas a dar o tom da comunicação
social no país. Aqui entra o papel das emissoras públicas, que devem dar visibilidade às
idéias e expressões culturais minoritárias, que não têm aptidão para tornarem-se “campeãs
de audiência” e nem encontram lugar nas emissoras comerciais. Exercendo funções
complementares – não opostas – as emissoras públicas e comerciais, cada uma no seu
campo, fortalecem a saúde da democracia.
As TVs e rádios comerciais vendem sua audiência (o público) para os anunciantes. Sua
estratégia dirige-se à captação de público e à manutenção da atenção desse público. Elas
vivem disso, que é o que tem valor em seu modelo de negócio. Para tanto, sua programação
visa, basicamente, o entretenimento. As TVs e rádios públicas devem caminhar em outra
direção. Não podem ser caixas de ressonância das demandas do mercado e tampouco
sujeitar-se a promover os governantes. Precisam ser independentes dos governos e do
mercado. Sua programação deve basear-se na experimentação de linguagens, na discussão
de ideias e na busca da autonomia e da emancipação de ouvintes e telespectadores. Em
suma, o negócio da televisão e das rádios públicas não é o entretenimento, é cultura,
educação, informação e liberdade.
Para avançar nessa direção é necessária uma maior articulação interna do setor. Hoje,
no país, há inúmeros canais públicos, mas eles não dialogam nem cooperam entre si e
por vezes se consideram concorrentes. Conjugadas, essas emissoras podem estabelecer
redes capazes de produzir e transmitir conteúdos ricos e diversos, funcionando em bases
articuladas democraticamente, que respeitem suas especificidades, mas cuja resultante seja
a constituição de malhas de troca e conexão de programações.
As TVs e rádios públicas são estratégicas para que a população tenha acesso aos bens
culturais e ao patrimônio simbólico do país em toda sua diversidade. Para tanto elas precisam
aprofundar a relação com a comunidade, que se traduz no maior controle social sobre sua
gestão, no estabelecimento de canais permanentes dedicados à expressão das demandas dos
diversos grupos sociais, na adoção de um modelo aberto à participação de produtores
independentes e na criação de um sistema de financiamento que articule o compromisso
de Municípios, Estados e União. Organicamente ligadas à sociedade, podem ampliar seu
leque de prestação de serviços, conjugando programações para diferentes meios (como a
telefonia celular e a internet) e espaços educativo-culturais, como escolas, universidades,
centros culturais, sindicatos e associações comunitárias.
EIXO II – CULTURA, CIDADE E CIDADANIA
Foco: cidade como espaço de produção, intervenção e trocas culturais, garantia de direitos e
acesso a bens culturais.
2.1. CIDADE COMO FENÔMENO CULTURAL
Em 2004, cidades e governos locais de todo o mundo, comprometidos com os direitos
humanos, a diversidade cultural, a democracia participativa e a criação de condições para a
paz, aprovaram a Agenda 21 da Cultura, documento orientador das políticas culturais locais.
Entre os princípios desse documento destacam-se: (i) a diversidade cultural é o principal
patrimônio da humanidade; não obstante, ninguém pode invocá-la para atentar contra os
direitos humanos; (ii) há uma profunda relação entre patrimônio cultural e patrimônio
ambiental, que constituem bens comuns da humanidade; (iii) a liberdade cultural dos
indivíduos e das comunidades é uma condição essencial da democracia; (iv) as cidades e
espaços locais são ambientes privilegiados de realização da cultura, onde o encontro de tudo o
que é diferente e distinto torna possível o desenvolvimento humano integral; (v) o patrimônio
cultural, tangível e intangível, é testemunho da criatividade humana e substrato da identidade
dos povos; (vi) a afirmação das culturas e o conjunto de políticas postas em prática para seu
reconhecimento e viabilidade, constituem fator essencial ao desenvolvimento das cidades e
territórios em todos os planos: econômico, político, social e humano; (vii) as políticas culturais
devem encontrar um ponto de equilíbrio entre interesses públicos e privados; uma excessiva
institucionalização ou a excessiva prevalência do mercado comportam riscos e levantam
obstáculos ao desenvolvimento dos sistemas culturais; (viii) o acesso sem distinções aos meios
de expressão, tecnológicos e de comunicação e a constituição de redes horizontais fortalece e
alimenta a dinâmica das culturas locais e enriquece o acervo coletivo; (ix) os espaços públicos
são bens coletivos e nenhum indivíduo ou grupo pode ver-se privado de sua livre utilização,
dentro do respeito às normas adotadas em cada cidade.
Sabe-se que a população brasileira, entre 1940 e 1980, passou de predominantemente rural
para majoritariamente urbana, sob o impulso da migração de um vasto contingente de pobres.
Nessas cidades, por muito tempo a população pobre permaneceu excluída das condições
básicas de vida, sem acesso à infra-estrutura urbana e às oportunidades de trabalho, cultura e
lazer. Em geral, os equipamentos culturais ficavam situados no centro urbano ou nas regiões
mais ricas da cidade.
Com a redemocratização do país, muitas administrações municipais implantaram o
Orçamento Participativo e essa população passou a ser consultada e a reivindicar a instalação
de Centros Culturais. As expectativas em torno desses espaços são de três tipos: (i) ser um
lugar de lazer, recreação e cultura localizado próximo ao local de residência; (ii) servir
como antídoto à sedução que o crime organizado exerce sobre crianças e jovens, por meio da
ocupação do tempo livre (extra-escolar); (iii) abrir oportunidades de inclusão social (emprego
e renda) via atividades artesanais e artísticas. Constata-se, assim, que a cultura está sendo
chamada a cumprir papel complementar às políticas educacionais, de segurança e trabalho,
o que impõe grandes responsabilidades. Os equipamentos culturais também são utilizados
para reabilitar áreas urbanas atingidas pela degradação e pelo esvaziamento. Nesse ponto, o
desafio é revitalizar sem discriminar, já que muitos projetos desse tipo implicam na expulsão
da população pobre para áreas distantes e mais desvalorizadas.
A instalação de espaços culturais constitui o ponto culminante dos programas de
descentralização da cultura, que têm um caráter, ao mesmo tempo, geopolítico e
socioeconômico, porque resultam na implantação de equipamentos em regiões da cidade
ainda marcadas pela exclusão. Ao avaliar os resultados dos programas de descentralização
cultural, é possível constatar que a perspectiva dicotômica – centro/periferia – deve ser
substituída por uma nova visão das cidades, que identifica no território urbano uma variedade
de regiões, com seus próprios centros e periferias.
2.2. MEMÓRIA E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL
Há uma dialética da tradição, isto é, uma tradição só se firma e se mantém como tal na
medida em que é capaz de renovar-se, quando ocorrem mudanças históricas que ameaçam sua
sobrevivência ou exigem sua transformação. Se não se transforma, a “tradição” está fadada
ao desaparecimento. Há uma relação dialética também entre identidade e criatividade. Se a
identidade é um sistema de significados que se fundamenta na memória, a criatividade é o
processo de produção de novos significados, que sinalizam para o futuro.
O poder público enfrenta um dilema quando é chamado a proteger a diversidade cultural.
Historicamente, as políticas de patrimônio cultural vinculam-se às estratégias de legitimação
do poder, ou seja, à necessidade que tem o Estado de se apresentar como o representante do
interesse geral da sociedade, de todos os seus membros, independentemente de classe social,
gênero, etnia, etc. As políticas educacionais e culturais muitas vezes são instrumentalizadas
com esse objetivo. Para cumprir a função legitimadora, as políticas de patrimônio costumam
construir uma identidade coletiva dos habitantes de determinado território (nacional,
subnacional, local), a fim de unir os indivíduos em torno de valores que, supostamente, são
comuns a todos. Para que essa identidade exerça eficazmente o papel legitimador ela deve
ser singular (referir-se somente a um território), imutável (ou seja, anti-histórica) e unívoca
(portadora de um mesmo significado para todos os membros da sociedade).
A pergunta que se coloca é a seguinte: como pode o poder público proteger e promover a
diversidade cultural existente no território sob sua jurisdição, se ele necessita, para legitimarse,
de construir uma identidade única e comum no âmbito desse mesmo território? Uma
alternativa que se apresenta é considerar como coletiva a soma das diversas identidades
grupais, mas, para isso, é preciso abandonar o objetivo de construir uma identidade oficial
e ser capaz de operar em um campo no qual podem ocorrer tensões e conflitos entre os
diversos movimentos de identidade. Além disso, o poder público tem de estar aparelhado para
processar as múltiplas demandas dos atores sociais que lutam pelo reconhecimento de suas
identidades. Enfim, trata-se de reconhecer que existe unidade na diversidade, e diversidade na
unidade.
Uma outra questão, também complexa, refere-se à possibilidade de haver distintas
interpretações sobre os significados do patrimônio cultural. A distinção entre patrimônio
material e imaterial ajuda a compreender esse fenômeno. É fato que o patrimônio material
- particularmente o constituído de “cal e pedra” - tende a ser duradouro, variando pouco
através do tempo. O patrimônio imaterial, por sua vez, constituído pelos saberes, celebrações
e formas de expressão, tende a modificar-se mais rapidamente e a adquirir novos formatos.
Contudo, o que importa mesmo são os valores e significados atribuídos pelas coletividades a
esse patrimônio, seja ele material ou imaterial. Desse ponto de vista é possível dizer que todo
patrimônio cultural é, em última instância, imaterial, porque afinal significados e valores são
coisas imateriais. No entanto, os significados podem variar quando interpretados por um ou
outro grupo humano. Todos concordam que Jerusalém tem uma grande significação para a
história da humanidade. Mas os valores ali contidos variam conforme o olhar das diferentes
religiões, podendo ser até mesmo antagônicos se interpretados por católicos, muçulmanos ou
judeus.
Todas essas complexas questões levam a concluir que os espaços de memória, como os
museus, arquivos e bibliotecas, têm uma grande importância social e política. A memória
coletiva necessita de suportes para manter-se disponível e em permanente ressignificação.
Cumprindo a função de guardar, conservar e disponibilizar acervos, essas instituições
contribuem enormemente para a extensão dos direitos culturais.
2.3. ACESSO, ACESSIBILIDADE E DIREITOS CULTURAIS
A Constituição brasileira, embora cite explicitamente os direitos culturais, não chega a
detalhá-los. Contudo, analisando os vários documentos internacionais da ONU e da Unesco
já reconhecidos pelo Brasil, e a própria CF/88, pode-se concluir que os direitos culturais
são os seguintes: direito à identidade e à diversidade cultural; direito à participação na vida
cultural (que inclui os direitos à livre criação, livre acesso, livre difusão e livre participação
nas decisões de política cultural); direito autoral e direito/dever de cooperação cultural
internacional.
O direito à identidade e à diversidade cultural, que nasce durante o século XVIII no
âmbito dos Estados nacionais, é elevado ao plano internacional após a Segunda Guerra
Mundial, quando ocorrem verdadeiros saques ao patrimônio cultural dos países ocupados.
Em 1954 a Unesco proclama a Convenção sobre a Proteção dos Bens Culturais em caso
de Conflito Armado, documento em que os Estados se comprometem a respeitar os bens
culturais situados nos territórios dos países adversários, assim como a proteger seu próprio
patrimônio em caso de guerra. O movimento ecológico, que ganhou ímpeto a partir da década
de 1970, também contribui para a elevação desse direito ao plano mundial. Em 1972 a
Unesco aprova a Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural,
onde se considera que a deterioração e o desaparecimento de um bem natural, ou cultural,
constituem um empobrecimento do patrimônio de todos os povos do mundo. O vínculo entre
patrimônio cultural e ambiental é reforçado na Declaração Universal sobre a Diversidade
Cultural (2001), que diz ser a diversidade cultural, para o gênero humano, tão necessária
quanto a diversidade biológica para a natureza. Por isso deve ser reconhecida e consolidada
em beneficio das gerações presentes e futuras. Situação específica é a dos países onde existem
minorias étnicas, religiosas e lingüísticas. Nesse caso, o artigo 27 do Pacto dos Direitos
Civis e Políticos (1966) garante aos membros desses grupos o direito de ter sua própria
vida cultural, professar e praticar sua própria religião e usar sua própria língua. Em 1992 a
ONU aprofunda esses princípios na Declaração sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes
às Minorias Nacionais, Étnicas, Religiosas e Lingüísticas, na qual se formula a obrigação
dos Estados de proteger a identidade cultural das minorias existentes em seus territórios.
Também cabe destacar a Recomendação sobre a Salvaguarda da Cultura Tradicional e
Popular (1989). Considerando que a cultura popular deve ser protegida por e para o grupo
cuja identidade expressa, e reconhecendo que as tradições evoluem e se transformam, essa
Recomendação insiste, basicamente, na necessidade dos Estados apoiarem a investigação e o
registro dessas manifestações. Não obstante, temendo que a cultura popular venha a perder
seu vigor sob a influência da indústria cultural, recomenda-se aos Estados que incentivem
a salvaguarda dessas tradições não só dentro das coletividades das quais procedem, mas
também fora delas. Finalmente, cabe citar a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da
Diversidade das Expressões Culturais. Esse documento chama a atenção para a necessária
integração da cultura nos planos e políticas nacionais e internacionais de desenvolvimento
e reafirma o direito soberano dos Estados de implantar políticas de proteção e promoção da
diversidade cultural em seus respectivos territórios.
O direito à livre participação na vida cultural foi proclamado no artigo 27 da Declaração
Universal dos Direitos do Homem (1948): toda pessoa tem o direito de participar livremente
da vida cultural da comunidade, de gozar das artes e de aproveitar-se dos progressos
científicos e dos benefícios que deles resultam. Analisando documentos posteriores, podese
subdividir o direito à participação na vida cultural em quatro categorias: direito à livre
criação, livre fruição, livre difusão e livre participação nas decisões de política cultural. A
Recomendação sobre o Status do Artista (1980), que trata da liberdade de criação, convoca
expressamente os Estados a ajudar a criar e sustentar não apenas um clima de encorajamento
à liberdade de expressão artística, mas também as condições materiais que facilitem o
aparecimento de talentos criativos. No que diz respeito à difusão, o Pacto Internacional dos
Direitos Civis e Políticos (1966) assegura a todas as pessoas a liberdade de procurar, receber
e difundir informações e idéias de qualquer natureza, independentemente de considerações
de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou qualquer outro
meio de sua escolha. Excetuam-se os casos que envolvem a reputação das demais pessoas
e as manifestações contrárias aos princípios fundamentais dos direitos humanos, tais como
a propaganda a favor da guerra e a apologia ao ódio nacional, racial ou religioso. Por fim,
a Declaração do México sobre as Políticas Culturais (1982) postula a ampla participação
dos indivíduos e da sociedade no processo de tomada de decisões que concernem à vida
cultural. Para tanto, recomenda-se multiplicar as ocasiões de diálogo entre a população e os
organismos culturais, por meio da descentralização das políticas de cultura.
O direito autoral foi internacionalmente reconhecido na Declaração Universal dos Direitos
do Homem (artigo 27) e, mais tarde, na Convenção Universal sobre Direito de Autor (1952).
Esse direito permeia a criação, a produção, a distribuição, o consumo e a fruição dos bens
culturais, e está na base de todas as cadeias econômicas da cultura. Fundamenta-se na ideia
de que a propriedade sobre a criação intelectual e artística é a mais legítima e a mais pessoal
das propriedades, porque as obras, além da dimensão material, têm uma dimensão moral, são
como emanações da personalidade dos autores. Entretanto, o direito autoral não é puramente
individual, porque depois de certo tempo as obras caem em domínio público, ou seja, passam
a pertencer a toda a sociedade. O interesse social termina por prevalecer sobre o individual.
Hoje, na sociedade da informação e do conhecimento, o direito autoral vem sendo bastante
questionado. Pergunta-se se é possível coexistirem o direito autoral e a rede mundial de
computadores (Internet), que permite uma inédita reprodução de textos, sons e imagens. Os
especialistas respondem que sim, é possível, mas que para isso o direito autoral terá de
renovar-se e até mesmo utilizar-se das novas tecnologias para proteger os autores e suas
obras. Nessa renovação o direito autoral terá de harmonizar-se com o direito à participação
na vida cultural, para que a liberdade de acesso e a exclusividade de utilização das obras
– princípios, respectivamente, da sociedade da informação e do direito autoral – possam
coexistir e equilibrar os interesses públicos e particulares envolvidos.
O direito/dever de cooperação cultural internacional foi proclamado na Declaração de
Princípios da Cooperação Cultural Internacional (1966): a cooperação cultural é um direito
e um dever de todos os povos e de todas as nações, que devem compartilhar o seu saber
e os seus conhecimentos, diz seu artigo quinto. Essa Declaração considera o intercâmbio
cultural essencial à atividade criadora, à busca da verdade e ao cabal desenvolvimento da
pessoa humana. Afirma que todas as culturas têm uma dignidade e um valor que devem ser
respeitados e que é através da influência que exercem umas sobre as outras que se constitui o
patrimônio comum da humanidade.
O vínculo entre os direitos à identidade e à cooperação é profundo. Se, por um lado, é
reconhecido o direito de cada povo defender seu próprio patrimônio, de outro, esses mesmos
povos têm o dever de promover o intercâmbio entre si. Em suma, nenhum país, região, grupo
étnico, religioso ou lingüístico poderá invocar suas tradições para justificar qualquer tipo de
agressão, pois acima dos valores de cada um está o patrimônio comum da humanidade, cujo
enriquecimento se dá na mesma proporção em que o intercâmbio cultural é incrementado.
EIXO III – CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Foco: a importância estratégica da cultura no processo de desenvolvimento
3.1.CENTRALIDADE E TRANSVERSALIDADE DA CULTURA
Para concretizar o conceito antropológico de cultura, que se expressa na CF/88 como “todos os
modos de viver, fazer e criar” (art. 216), as políticas culturais têm de se articular com todas as
outras políticas públicas. Além de necessário, isso hoje é urgente, porque as questões culturais
vêm ocupando, de forma gradativa, lugar destacado nos conflitos mundiais.
No mundo atual, pós-Guerra Fria (particularmente pós-11 de setembro), são as culturas e as
identidades culturais que estão moldando os padrões de coesão, desintegração e conflito entre
pessoas, povos e nações. As diferenças agora não se definem apenas pelas ideologias, mas
principalmente pela religião, idioma, história, valores, costumes, instituições e até mesmo pela
auto-identificação subjetiva das pessoas. Além disso, os conflitos políticos (internos e entre as
nações) cada vez mais são justificados por argumentos de natureza cultural.
Paralelamente, ocorre uma incessante fragmentação das identidades coletivas, impulsionada
pela chamada globalização, na qual o livre fluxo de capitais, mensagens e mercadorias
(incluindo as ilegais) ultrapassa as fronteiras e regulamentações dos Estados nacionais que
assim se vêem limitados em sua influência. Entre as consequências dessa situação situa-se o
enfraquecimento do poder mobilizador das identidades nacionais, sustentadas pelos Estados, e
a retomada, por diferentes grupos e comunidades humanas, de identidades pretéritas, fundadas
em antigas tradições.
A proliferação de identidades coletivas está relacionada também às transformações da
economia capitalista, antes focada na produção e recentemente no consumo. Atributos
considerados como trunfos dos produtores – lealdade aos costumes, tolerância à rotina e
predisposição para adiar desejos –, são abominados pelos consumidores, que vivem ansiosos
por adquirir a última novidade e descartar a penúltima. Nesse ambiente, novas identidades são
constituídas e dissolvidas, impulsionadas por eventos ou motivos às vezes fúteis, como uma
partida de futebol, um crime cruel ou a morte de uma celebridade em evidência.
O acesso às identidades é, contudo, um campo de luta e exclusão social. No topo da pirâmide
global estão os que constituem e desarticulam suas identidades mais ou menos à vontade.
Na base, abarrotam-se os que tiveram negado o acesso à escolha da identidade, que não têm
direito de manifestar suas preferências e que no final se veem oprimidos por identidades
impostas por outros, que humilham, desumanizam, estigmatizam: “sem teto”, “favelado”,
“jeca”, “sem pátria”.
Para enfrentar esses novos desafios as políticas culturais precisam sair da posição periférica
em que se encontram para colocar-se no cerne das políticas governamentais. Além de uma
base conceitual e institucional mais sólida, têm de relacionar-se estrategicamente com outras
políticas.
As interfaces com a Educação e a Comunicação são hoje prioritárias (ver 1.3. e 1.4.), mas
outras conexões também são necessárias. A Cultura deve relacionar-se com as políticas de
Ciência e Tecnologia e reforçar a premissa de que o desenvolvimento científico tem de
incorporar a diversidade cultural do país, com seus múltiplos conhecimentos e técnicas.
Também é vital articular-se com os programas de inclusão digital, pois os novos aparatos
tecnológicos de transferência e armazenamento de informações influenciam as dinâmicas de
expressão, fruição e consumo cultural. A convergência digital pode ser o ambiente futuro
de circulação da cultura, mas para isso é necessário que as tecnologias de informação e
comunicação sejam descentralizadas e democratizadas.
A Cultura pode contribuir também com as políticas de Saúde, seja na criação de ambientes
lúdicos para o tratamento e socialização de doentes, seja no desenvolvimento de terapias
baseadas nas artes (música, dança, artes visuais e outras), adequadas à cura de sofrimentos
mentais.
Da mesma forma, a Cultura pode integrar-se com a Segurança Pública e contribuir para a
redução da violência, pois maneja símbolos capazes de encantar, humanizar e reconstituir
possibilidades de vida.
3.2. PATRIMÔNIO CULTURAL, MEIO AMBIENTE E TURISMO
No Brasil, a proximidade entre patrimônio cultural e natural é anterior à eclosão dos
movimentos ambientalistas. O Decreto-lei 25, de 1937, que foi acolhido pela CF/88 e continua
em vigor, prevê a proteção não só de bens do patrimônio histórico e artístico, como também
de monumentos naturais e sítios de valor paisagístico, arqueológico e etnológico. É verdade
que a trajetória da política de patrimônio priorizou os bens do período colonial, mas hoje essa
perspectiva foi ampliada. A política cultural não está alheia à crise ambiental, que se torna
mais grave a cada dia. Mesmo porque essa crise decorre de um componente cultural: o modo
de vida consumista, que explora exaustivamente os recursos naturais.
Para muitos povos o vínculo entre natureza e cultura é indissolúvel, e aqueles que o perderam
necessitam reatá-lo, sob pena de comprometer todo o ecossistema do planeta. No Brasil
aprendemos pouco com as culturas indígenas; ao contrário, o país ainda está preso ao modelo
colonial, extrativista, perdulário e sem compromisso com a preservação dos recursos naturais.
Agir com rigor na proteção do patrimônio natural e cultural pressupõe pensar novos modos
de vida. Assim como o movimento ambientalista criou o conceito de desenvolvimento
sustentável, para conciliar crescimento econômico e preservação da natureza, pode-se falar
em “sustentabilidade cultural”, que significa erradicar a miséria, a pobreza e o analfabetismo,
chegar aos níveis superiores de educação e usufruir dos benefícios da ciência e da tecnologia.
Pressupõe respeitar e proteger a diversidade cultural, ter acesso às coisas belas e, no limite,
conquistar a paz. Paz não como ausência de conflitos, mas como a possibilidade de solucionálos
por meios não-violentos.
Tendo como referência os conceitos de sustentabilidade ambiental e cultural é possível
dialogar positivamente com as políticas de turismo. Somente assim podem ser suprimidas
desconfianças mútuas, que resultam de ações equivocadas, como a remoção de moradores
pobres de centros históricos reformados e a espetacularização de tradições populares, com
objetivos exclusivamente comerciais. É sabido que os turistas têm predileção pelo que é
original e singular, e que por isso os bens culturais e naturais exercem sobre eles forte atração.
Essa circunstância pode ser aproveitada para potencializar as expressões culturais locais e
conservar as belezas naturais, desde que o turismo seja também ele sustentável.
3.3. CULTURA, TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO LOCAL
Os territórios da cultura são múltiplos e suas fronteiras flexíveis e superpostas: cidade, campo
e floresta; capital e interior; centro e periferia; litoral e sertão; União, Estados e Municípios;
Grandes Regiões (norte/nordeste/sudeste/sul/centro oeste), regiões metropolitanas e outras no
âmbito dos Estados; espaços cibernéticos... Os desafios que se colocam para as políticas
culturais são os de estar presentes em todos esses lugares e contribuir para superar os
desequilíbrios sócio-econômicos e regionais que ainda marcam a organização territorial do
Brasil.
Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) mostram que os 10% mais ricos
do Brasil são responsáveis por aproximadamente 40% do consumo cultural. A maioria desse
público é constituída por pessoas de alta escolaridade e vive nas regiões metropolitanas, que
concentram 41% do consumo cultural. Esse desequilíbrio territorial e social do consumo
cultural está relacionado à desigualdade também na distribuição de equipamentos pelo país:
82% dos municípios têm baixo número desses equipamentos (menos de 6 entre 15
considerados), sendo que a região Norte apresenta 85% de municípios nessa categoria. Os
empregos culturais formais na área da cultura também estão concentrados nas regiões de
maior densidade econômica, particularmente no Sudeste e, nessa região, nos Estados do Rio
de Janeiro e São Paulo. A grande maioria desses empregos (98%) está localizada na indústria
cultural. O percentual de participação de mulheres e negros no mercado de trabalho cultural
é menor do que o de homens e brancos, e a desigualdade salarial entre homens e mulheres e
entre brancos e negros ainda é uma realidade.
Completando esse quadro, os recursos públicos federais, que já são escassos, chegam a poucos
municípios. Em contrapartida, ao comparar os gastos públicos em cultura, nas três esferas de
governo, verifica-se que os municípios respondem por 52,6% dos dispêndios, os Estados por
34,6% e o governo federal por 12,8%. Esses dados, de 2003, mostram que os municípios têm
papel fundamental na vida cultural do país, embora os de menor porte (até 5.000 habitantes)
possuam menos autonomia (porque são dependentes de transferências federais e estaduais) e
menor capacidade para alocar recursos.
As desigualdades só podem ser enfrentadas com políticas focadas nas regiões mais carentes.
Nesse sentido, o programa Territórios da Cidadania, coordenado pelo Ministério de
Desenvolvimento Agrário, é inovador. Não só porque articula inúmeras políticas setoriais
(incluindo a cultura), mas também porque atinge as regiões mais pobres de todos os Estados
brasileiros.
IV – CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Foco: economia criativa como estratégia de desenvolvimento
4.1. FINANCIAMENTO DA CULTURA
O financiamento da cultura tem de ser pensado em função dos objetivos da política cultural.
Cada objetivo pode definir uma estratégia diferente para a injeção de recursos, que podem
ser provenientes de fontes diversas. O financiamento é determinado pela política e não seu
determinante. Esse princípio, que parece óbvio, custou a ser admitido na área da cultura,
onde durante muito tempo predominou a ideia de que o Estado nada mais tem a fazer se não
fomentar e financiar.
Sob o império dessa concepção é que foram criadas as leis de incentivo com base na renúncia
fiscal. Por meio delas o poder público abre mão de arrecadar parte de impostos dos
contribuintes que se dispõem a investir nas atividades culturais. Após anos de experiências,
nas diversas esferas de governo, ficaram evidentes as distorções desse modelo de
financiamento. Como essas leis entregam ao mercado de patrocínio a decisão sobre o que
apoiar, elas acabam provocando, como é próprio dos mercados, todo tipo de desigualdade.
Desigualdade entre regiões (as que concentram mais empresas atraem o grosso dos
patrocínios); desigualdade entre produtores (os que são mais organizados têm maior acesso
às empresas e captam mais recursos); entre patrocinadores (os que têm maior faturamento
podem apoiar mais projetos); entre tipos de projetos (os que, na visão das empresas, têm maior
impacto de marketing obtêm mais patrocinadores); entre os artistas (as empresas preferem
associar sua marca a nomes já consagrados). Os números falam por si: nos 18 anos de
funcionamento da lei atual, 3% dos proponentes captaram mais de 50% dos recursos; grande
parte desses recursos (cerca de 80%) vai para um número restrito de artistas e produtores
localizados no eixo Rio-São Paulo. E o montante de recursos movimentado pela lei
corresponde a nada menos do que 80% de tudo o que o Ministério da Cultura tem para aplicar
em cultura.
Na época em que as leis de incentivo com base na renúncia fiscal foram introduzidas na
União e em vários Estados e Municípios, dizia-se que elas teriam um efeito “pedagógico”
sobre as empresas. Pensava-se que os patrocinadores, com o tempo, seriam convencidos
das vantagens do investimento cultural e dispensariam o incentivo público. Essa expectativa
revelou-se ilusória. Quando o governo Collor extinguiu a chamada lei Sarney, as empresas
imediatamente se afastaram do patrocínio cultural. Na atual crise financeira o mesmo
fenômeno se repetiu, demonstrando que de fato é mínimo o compromisso do mercado com
incentivo à cultura. Se o que se deseja é superar as desigualdades sociais, culturais e regionais,
não há como abrir mão da presença ativa do Estado.
Uma distorção pouco lembrada das leis de incentivo é que nelas todos os segmentos da arte
e da cultura são colocados num mesmo caldeirão. Sabe-se, contudo, que a produção cultural
tem características distintas conforme a natureza do produto. O audiovisual difere das artes
cênicas, que difere das artes visuais, que difere da literatura, que difere da música, que difere
da cultura popular e assim por diante. Mesmo no âmbito de cada segmento há diferenças. Nas
artes cênicas, por exemplo, os problemas do teatro são uns, os da dança outros, diferentes dos
problemas da ópera ou do circo. Isso coloca um desafio para as políticas de fomento à cultura,
que serão mais eficientes se considerarem as especificidades de cada processo de trabalho
(ou cadeia produtiva). Isso pressupõe conhecer todos esses segmentos e instituir mecanismos
específicos para superar eventuais gargalos e fomentar as potencialidades criativas.
A proposta de alteração da lei de incentivo à cultura apresentada pelo MinC vai nesse
sentido, pois cria fundos específicos para setores distintos. Os editais que criam prêmios para
segmentos socioculturais ou programas específicos, estão indo na mesma direção, criando
o que o ex-ministro Gilberto Gil, na sua visão abrangente, chamou de “cesta” de variados
mecanismos de fomento.
4.2. SUSTENTABILIDADE DAS CADEIAS PRODUTIVAS DA CULTURA
Pesquisas recentes indicam que a economia da cultura é uma das que mais cresce no mundo.
Ela engloba as indústrias culturais (editorial, fonográfica e audiovisual); a mídia (jornais,
rádio e TV); as expressões da cultura (artes cênicas, artes visuais, literatura, música, cultura
popular); as instituições culturais (museus, arquivos, bibliotecas e centros culturais), os
eventos, festas e exposições; outras atividades criativas como a publicidade, a arquitetura
e o design (gráfico, de produtos, da moda e de interiores), além do turismo cultural. Essa
economia é baseada num recurso praticamente inesgotável - a criatividade -, e tem forte
impacto sobre o desenvolvimento de novas tecnologias.
O desenvolvimento da economia da cultura está relacionado ao processo de globalização,
que provoca intensa estandardização de bens e serviços em escala mundial. Nessa
conjuntura os produtos culturais, que têm entre suas características a singularidade, a
unicidade e a raridade, tendem a valorizar-se, pois quanto mais raro um produto, maior o
seu preço. Isso vale também para os sítios de valor histórico, artístico e paisagístico e para
o patrimônio cultural em geral, que são fortes atrativos para as indústrias do turismo e do
entretenimento.
Também influenciam no desenvolvimento econômico da cultura as características da
chamada “nova economia” ou “economia do conhecimento”, na qual a ciência, a tecnologia
e a capacidade de simbolizar exercem papel saliente. A produtividade dessa economia -
cujos setores mais dinâmicos são o financeiro, as indústrias de computadores, softwares
e das comunicações, além da biotecnologia e da nanotecnologia -, depende tanto da
incorporação de capital como do investimento em pessoas e, nesse caso, Cultura e Educação
cumprem função estratégica. A adoção desse conceito e o investimento em ações baseadas
nas potencialidades dessa economia podem fazer da criatividade um importante vetor do
desenvolvimento econômico e social do Brasil.
Contudo, também deve ser assumida a realidade da produção cultural, que tem
particularidades que a distinguem dos processos rotineiros e mecânicos que caracterizam
a confecção da maioria dos produtos. Por ser criativo e inovador, o bem cultural pouco
se coaduna com os tempos e meios de produção, distribuição e consumo das mercadorias
produzidas em escala. O empreendimento cultural sempre envolve riscos e muitas vezes
não gera retorno financeiro. Mesmo perseguindo fórmulas consagradas, a produção cultural
nunca será totalmente previsível, podendo resultar em sucesso, mas também em fracasso
de público. Por isso o incentivo estatal e as parcerias entre o poder público e a iniciativa
privada, nas diversas fases de realização do bem cultural (criação, produção distribuição e
consumo), sempre serão necessários à sustentação das cadeias produtivas da cultura. Essa
necessidade fica ainda mais evidente quando se constata que a economia da cultura gera
efeitos para além dela mesma, pois seus produtos fortalecem os vínculos de sociabilidade e
identidade, criam lazer e bem-estar, contribuem com a educação e com o desenvolvimento
econômico em geral.
4.3. GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA
Pesquisas recentes, realizadas pelo IPEA sobre a geração de emprego no setor cultural,
indicam que esse segmento é um importante componente do mercado de trabalho e possui
dinamismo e potencial ainda não explorado sistematicamente para gerar ainda mais empregos,
renda e bens simbólicos. Considerando apenas o emprego formal, que abrange aqueles com
carteira de trabalho por prazo indeterminado, estatutários, trabalhadores avulsos e por prazo
determinado, o estudo constata que, no período 1994-2002, os segmentos mais dinâmicos
são os relacionados às atividades de comunicação (rádio, televisão e telecomunicações), de
lazer e leitura. Com menor participação aparecem as indústrias fonográficas, de cinema e
audiovisual e o setor de espetáculos. Embora o emprego informal não tenha sido objeto desse
estudo, dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD, 2001) indicam que
a informalidade no setor cultural chega a 49%. Esse dado provavelmente está relacionado
aos processos de reestruturação (incluindo terceirização) das indústrias culturais na década
de 1990 (particularmente a indústria fonográfica), mas também às características próprias de
vários segmentos da cultura, que são irredutíveis aos meios de reprodução ampliada e se
organizam de forma colaborativa, voluntária e familiar.
No período considerado, um dado que chama a atenção refere-se ao crescimento do emprego
formal nos estabelecimentos culturais de menor porte (até 99 empregados), enquanto os de
grande porte (500 ou mais empregados) eliminaram vagas. Esses dados sugerem que uma
política de fomento às micro, pequenas e médias empresas culturais pode incrementar a
geração de empregos e também contrabalançar as tendências monopolistas da grande indústria
cultural.
V – GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
Foco: fortalecimento da ação do Estado e da participação social no campo da cultura
5.1. SISTEMAS NACIONAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE CULTURA
Pode-se dizer que a política cultural, comparada a outras políticas públicas, como saúde e
educação, ainda está na infância, no que se refere à estrutura institucional, formação técnica
de gestores, legislação complementar e existência de uma base de dados e indicadores que
possibilita o planejamento de longo prazo.
Essa situação pode ser atribuída, em parte, a uma indefinição a respeito do papel do Estado
na gestão da Cultura. Qual a função e o espaço de atuação do poder público? Como ele
pode agir garantindo ao mesmo tempo a liberdade de criação e o pleno exercício dos direitos
culturais?
A resposta a estas questões deve ter como ponto de partida a compreensão de que a cultura é
um direito básico dos cidadãos e um importante vetor de desenvolvimento. Por isso deve ser
tratada como área estratégica. Cabe ao Estado, sem dirigismo e interferência nos processos
criativos, e com ampla participação da sociedade, assumir seu papel no planejamento e
fomento das atividades culturais, na preservação e valorização do patrimônio cultural e no
estabelecimento de marcos regulatórios para a economia da cultura.
A atuação do Estado não substitui o papel do setor privado, com o qual deve, sempre que
possível, atuar em parceria e buscar a complementaridade das ações. No entanto, cabem
ao Estado responsabilidades intransferíveis, como garantir o acesso universal aos bens e
serviços culturais e proteger e promover a diversidade cultural, com ênfase nas referências
culturais minoritárias e nas que estão sob ameaça de extinção.
Desde a promulgação da Constituição, o Estado brasileiro, a fim de tornar efetivo o
princípio da cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (art.
23 da CF/88), vem desenvolvendo esforços no sentido de fortalecer as políticas públicas,
por meio da organização de Sistemas que vinculam as ações dos distintos entes federados. A
concretização do federalismo cooperativo constitui uma aposta estratégica frente à escassez
de recursos públicos, à diferenciada capacidade gerencial e fiscal dos entes federados e às
profundas desigualdades sócio-econômicas regionais.
A experiência da organização sistêmica demonstrou que o estabelecimento de princípios
e diretrizes comuns, a divisão de atribuições e responsabilidades, a montagem de um
esquema de repasse de recursos e a criação de instâncias de controle social asseguram maior
efetividade e continuidade das políticas públicas. Esses são os objetivos pretendidos pelo
Sistema Nacional de Cultura (SNC).
Um sistema é um conjunto de partes interligadas que interagem entre si, mas ele não é a
simples soma das partes, pois tem certas qualidades que não se encontram nos elementos
concebidos de forma isolada. Sendo assim, para definir o Sistema Nacional de Cultura é
necessário dizer quais partes o compõem, como elas interagem e quais são as propriedades
específicas que lhe dão unidade. Considerando o debate ocorrido nos últimos anos, as
experiências acumuladas na área da cultura e em outras políticas públicas, conclui-se que
o SNC reúne a sociedade civil e os entes federativos da República - União, Estados,
Municípios e Distrito Federal -, com suas respectivas políticas e instituições culturais. As
leis, normas e procedimentos definem como interagem as suas partes e a Política Nacional
de Cultura e o Modelo de Gestão Compartilhada são as qualidades específicas que lhe
dão unidade.
É importante ressaltar que já está em tramitação no Congresso Nacional a Proposta de
Emenda Constitucional que institui o Sistema Nacional de Cultura (PEC nº 416/2005), bem
como outras propostas de emendas e projetos de leis diretamente relacionados, tais como
a PEC nº 150/2003, que destina recursos à cultura com vinculação orçamentária, a PEC nº
236/2008, que propõe a inserção da cultura no rol dos direitos sociais (art. 6º da CF/88) e
os projetos de lei que instituem o Plano Nacional de Cultura e o Programa de Fomento e
Incentivo à Cultura (Profic).
Essa pauta fortalece a necessidade de se institucionalizar com urgência o SNC, a fim
de organizar as políticas culturais, combinando o respeito à autonomia dos entes com
a necessária interdependência e cooperação. A realização das conferências municipais,
estaduais, distrital e nacional de cultura constitui um momento propício ao debate e à
mobilização da sociedade para impulsionar a aprovação desses instrumentos legais.
5.2. PLANOS NACIONAL, ESTADUAIS, MUNICIPAIS, REGIONAIS E SETORIAIS
DE CULTURA
Em geral, os sistemas vêm sendo organizados com base no tripé formado por Conselho,
Plano e Fundo, além, é claro, dos órgãos gestores e das conferências. Desde 2003, 18
conselhos nacionais foram criados e 6 reestruturados. Das 100 conferências nacionais e
internacionais realizadas desde 1941, 61 foram no período 2003-2008.
Os planos, elaborados pelos conselhos a partir das diretrizes definidas nas conferências, têm
por finalidade o planejamento de longo prazo e por isso são instrumentos muito importantes
para a institucionalização das políticas governamentais, transformando-as em políticas de
Estado. Os Conselhos também são fundamentais para o funcionamento dos sistemas. São
instâncias colegiadas permanentes, de caráter consultivo e deliberativo, integrantes da
estrutura básica do órgão responsável pela política pública, em cada esfera de governo.
Conforme as diretrizes apontadas pela 1ª Conferência Nacional de Cultura, a composição
dos Conselhos de Política Cultural deve incluir, no mínimo, 50% de representantes da
sociedade civil, eleitos democraticamente. Sua principal finalidade é atuar na formulação de
estratégias e no controle da execução das políticas.
5.3. SISTEMA DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS
Todas as políticas públicas necessitam, para seu planejamento, de informações e indicadores
a respeito da realidade sobre a qual devem atuar. A política cultural é, provavelmente, uma
das que mais carecem de dados, embora esforços nesse sentido tenham sido realizados nos
últimos anos. Atualmente está em curso a implantação do Sistema Nacional de Informações
e Indicadores Culturais (SNIIC), que objetiva identificar todos os sistemas já existentes
nos estados e municípios e estabelecer as bases tecnológicas para conectá-los, de forma
que possam atuar interativamente. Isso possibilitará a produção de indicadores nacionais
aplicáveis, de forma coerente, aos processos de formulação e implantação de políticas
culturais na União, Estados e Municípios. Acompanham as ações tecnológicas atividades
relacionadas à capacitação técnica de pessoas para a formação e atualização de equipes
vinculadas à geração, tratamento e armazenamento de dados e informações culturais.
O SNIIC terá como objetivos principais o mapeamento, a organização e a divulgação
das atividades culturais brasileiras, incluindo informações sobre estrutura (artistas,
equipamentos culturais, grupos, eventos), gestão (órgãos públicos, conselhos, fundos,
legislações, orçamentos e editais), financiamento, economia da cultura, patrimônio material
e imaterial, entre outras. Serão destacadas, prioritariamente, as informações sobre artes
cênicas, artes visuais, audiovisual, música, literatura e cultura popular. A adesão dos órgãos
estaduais e municipais de cultura, bem como dos possíveis parceiros privados e nãogovernamentais,
ocorrerá paulatinamente, durante o processo de desenvolvimento e
implantação do SNIIC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário