segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Festival Nacional de Teatro


Começa nesta semana em São José dos Campos
Na quinta-feira (03), a Fundação Cultural dará início à 24ª edição
Na próxima quinta-feira (03), a Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de São José dos Campos, dará início à 24ª edição de um dos mais importantes festivais de teatro do Brasil, o Festivale – Festival Nacional de Teatro. A abertura oficial será no SESI – Serviço Social da Indústria, às 19h30 e contará com a apresentação do espetáculo “Till – A saga de um herói torto”, atual montagem do renomado Grupo Galpão, de Belo Horizonte.

A programação do festival – que acontece até o dia 13 de setembro - inclui as mais variadas formas do fazer teatral: espetáculos para adultos (no Teatro Municipal e CET - Centro de Estudos Teatrais), crianças (no Cine Santana), teatro de animação (no SESC) e espetáculos de rua (ruas, praças e parques). A programação também se estende para os shoppings da cidade, espaços culturais e espaços alternativos, como a Casa do Idoso.

Na maratona de mais de 60 apresentações que serão realizadas ao longo dos 11 dias do festival estão trabalhos importantes no meio teatral da atualidade, como o internacional “Cuentos Pequeños”, do grupo peruano Gaia Teatro – Hugo e Inês, que tem excursionado por toda a América Latina e “Réquiem”, da Cia. Lazzo, de São Paulo, que está entre os indicados ao prêmio Shell deste ano. Em destaque também está a peça “Figurantes”, dirigida pelo ator e diretor Cacá Carvalho, que ministrará uma palestra, no dia 13, sobre o processo de montagem do espetáculo.

Uma das novidades deste ano é o projeto Teatro a Bordo, um palco itinerante que levará para o bairro D. Pedro e os distritos de Eugênio de Melo e São Francisco Xavier, apresentações teatrais, oficinas e um festival de curtas-metragens de animação.

Outra novidade é a Vila Teatral, que será realizada na Praça Mário Cesare Porto, no Jardim Satélite, no último dia do festival, e abrirá espaço para seis espetáculos de rua produzidos por grupos de São José dos Campos. Além das apresentações teatrais, a 24ª edição do Festivale conta ainda com palestras, debates, oficinas e exposições. Confira a programação completa abaixo.

Ingressos: As apresentações "Till – A saga de um herói torto" e "Pelo buraco da fechadura", realizadas no SESI, têm entrada franca e os ingressos podem ser retirados na bilheteria do local, a partir das 17h30, no dia das apresentações.

Os espetáculos apresentados no Teatro Municipal, Espaço Cultural Cine Santana e Centro de Estudos Teatrais custam R$ 6 (inteira) e R$ 3 (meia – professores, estudantes e idosos, com comprovação) e podem ser adquiridos nos seguintes espaços: Mário Covas (Centro), Flávio Craveiro (D. Pedro), Tim Lopes (Bosque dos Eucaliptos), Chico Triste (Vila Tesouro), Cine Santana (Santana), Eugênia da Silva (Novo Horizonte), Rancho do Tropeiro (Eugênio de Melo) e Clemente Gomes (Santana).

Para as apresentações no Sesc, os ingressos também custam R$ 6 (inteira) e R$ 3 (meia – professores, estudantes e idosos, com comprovação) e podem ser adquiridos na bilheteria do local.

Central de Informações: Para saber mais sobre a 24ª edição do Festivale, o público, grupos e demais interessados podem procurar a Central de Informações, que funcionará no Espaço Mário Covas (Praça Afonso Pena, 29 - Centro), em todos os dias do festival, no horário das 08h às 20h. O telefone para informações é: (12) 3924-7334 e o site é: www.fccr.org.br/festivale.

Parcerias: O 24º Festivale é realizado pela Fundação Cultural Cassiano e Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com apoio da Rede Vanguarda e Jornal Valeparaibano e parceria do SESC, SESI, Shopping Centro, Vale Sul Shopping, Shopping Colinas e Center Vale Shopping.

O Grupo Galpão, que se apresenta nos dias 03 e 04, tem patrocínio exclusivo da Petrobras e o projeto Teatro a Bordo tem patrocínio da Bandeirante Energia e apoio do ProAC –Programa de Ação Cultural, da Secretaria de Estado da Cultura.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Conferência Inter-Regional da Macro Região III


Regiões Administrativas envolvidas:
Samambaia / Recanto das Emas / Riacho Fundo I / Riacho Fundo II

Horário: 19 setembro 2009 a 20 setembro 2009
Local: A ser definido pela Comissão Organizadora Local
Tipo de evento: pré-etapa, da, conferência, distrital, de, cultura
Organizado por: Comissão Organizadora Local
Última atividade: 18 Ago

Galera é a hora de nos mobilizar e participar ativamente da elaboração das políticas culturais da nossa cidade, município, estado e país.

SEMPRE ESTAREMOS PASSANDO INFORMAÇÕES E NOVAS ATUALIZAÇÕES SOBRE A CONFERENCIA. MAIS INFORMAÇÕES: http://conferenciadistritaldf.ning.com

II Conferência Distrital de Cultura

No dia 5/8/2009, às 9h, na Sala Martins Penna do Teatro Nacional acontecerá o Encontro Preparatório para realização da II Conferência Distrital de Cultura, que se realizará nos dias 17 e 18 de outubro, no Auditório do Museu Nacional.

O Encontro servirá para que os segmentos culturais organizados do DF, Gerentes Regionais de Cultura, Conselhos Regionais de Cultura, associações, ONG`s e movimentos culturais conheçam a proposta da Conferência e as datas das seis Conferências Inter-regionais, que elegerão os delegados para a II Conferência Distrital de Cultura, que é etapa integrante da II Conferência Nacional de Cultura.
A Comissão Organizadora da Conferência Distrital de Cultura é composta por representantes da Secretaria de Cultura, Fórum de Cultura do DF e Entorno, Universidade de Brasília e Funarte Brasília.

A Conferência Nacional de Cultura tem a coordenação da Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura (SAI/MinC) e contará com apoio de uma Comissão Organizadora Nacional e um Comitê Executivo, que serão instituídos e terão como membros representantes das secretarias e vinculadas do MinC, CNPC, órgãos e instituições parceiros convidados.

Os principais temas a serem desenvolvidos estão apoiados em cinco eixos:

Produção Simbólica e Diversidade Cultural, focado na produção de arte, promoção de diálogos interculturais, formação no campo da cultura e democratização da informação;
Cultura, Cidade e Cidadania, voltado às cidades como espaço de produção, intervenção e trocas culturais, garantia de direitos e acesso a bens culturais;
Cultura e Desenvolvimento Sustentável, que discutirá a importância estratégica da cultura no processo de desenvolvimento;
Cultura e Economia Criativa, que abordará a economia como estratégia de desenvolvimento; e
Gestão e Institucionalidade da Cultura, que visa o fortalecimento da ação do Estado e da participação social no campo da cultura.

No DF também serão abordados os seguintes eixos temáticos:

Cultura e Diversidades: étnica, de gênero, racial, orientação sexual e religiosa e
Cultura e Educação.

Outras informações podem ser obtidas nos endereços conferenciadistritaldf.ning.com/ e blogs.cultura.gov.br/cnc/.

PORTARIA No- 46, DE 10 DE JULHO DE 2009

Convoca a II Conferência Nacional de Cultura e torna pública a aprovação do seu
Regimento Interno.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento nos artigos 87, parágrafo único, incisos I e II, 215 e 216 da Constituição
Federal, artigo 27, inciso VI, alínea "a" da Lei n.º 10.683/2003 e artigos 3º, inciso VIII e
7º inciso X do Decreto nº. 5.520, de 24 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Nacional de Cultura - II CNC, sob a coordenação
da Secretaria de Articulação Institucional deste Ministério.
Parágrafo único. A etapa nacional da II CNC será realizada no período de 11 a 14 de
março de 2010, na cidade de Brasília - Distrito Federal.
Art. 2º Torna pública a aprovação, pelo Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC,
do Regimento Interno da II Conferência Nacional de Cultura, na forma do Anexo.
Art. 3º A II CNC terá como tema geral: "Cultura, Diversidade, Cidadania e
Desenvolvimento".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA NACIONAL DE CULTURA
CAPITULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A II Conferência Nacional de Cultura, terá os seguintes objetivos:
I - Discutir a cultura brasileira nos seus aspectos da memória, de produção simbólica, da
gestão, da participação social e da plena cidadania;
II - Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do
desenvolvimento sustentável;
III - Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, investidores
e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o
pluralismo das opiniões;
IV - Propor estratégias para universalizar o acesso dos brasileiros à produção e à fruição
dos bens e serviços culturais;
V - Propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle
social na gestão das políticas públicas de cultura;
VI - Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os
entes federativos e destes com a sociedade civil;
VII - Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas,
agentes, gestores, investidores e ativistas culturais;
VIII - Propor estratégias para a implantação dos Sistemas Nacional, Estaduais e
Municipais de Cultura e do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
IX - Propor estratégias para a implementação, acompanhamento e avaliação do Plano
Nacional de Cultura e recomendar metodologias de participação, diretrizes e conceitos
para subsidiar a elaboração dos Planos Municipais, Estaduais, Regionais e Setoriais de
Cultura; e
X - Avaliar os resultados obtidos a partir da I Conferência Nacional de Cultura.
CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO
Art. 2º Constituirá o tema geral da II Conferência Nacional de Cultura: Cultura,
Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento.
§ 1º O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as políticas de cultura
e suas diretrizes em todos os âmbitos da federação de maneira transversal, de forma a
orientar as discussões em todas as etapas.
§ 2º O temário será subsidiado por textos-base, elaborados a partir de eixos e subeixos
temáticos, que serão consolidados após avaliação, formulação e proposições
previamente apresentadas nas etapas que antecedem a etapa nacional, de acordo com
o art. 5º deste Regimento.
Art. 3º Constituirão eixos e sub-eixos temáticos da II Conferência Nacional de Cultura:
I - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
Foco: produção de arte e de bens simbólicos, promoção de diálogos interculturais,
formação no campo da cultura e democratização da informação.
- Produção de Arte e Bens Simbólicos
- Convenção da Diversidade e Diálogos Interculturais
- Cultura, Educação e Criatividade
- Cultura, Comunicação e Democracia
II - CULTURA, CIDADE E CIDADANIA
Foco: cidade como espaço de produção, intervenção e trocas culturais, garantia de
direitos e acesso a bens culturais
- Cidade como Fenômeno Cultural
- Memória e Transformação Social
- Acesso, Acessibilidade e Direitos Culturais
III - CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Foco: a importância estratégica da cultura no processo de desenvolvimento
- Centralidade e Transversalidade da Cultura
- Cultura, Território e Desenvolvimento Local
- Patrimônio Cultural, Meio Ambiente e Turismo
IV - CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Foco: economia criativa como estratégia de desenvolvimento
- Financiamento da Cultura
- Sustentabilidade das Cadeias Produtivas da Cultura
- Geração de Trabalho e Renda
V - GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
Foco: fortalecimento da ação do Estado e da participação social no campo da cultura
- Sistemas Nacional, Estaduais e Municipais de Cultura
- Planos Nacional, Estaduais, Municipais, Regionais e Setoriais de Cultura
- Sistemas de Informações e Indicadores Culturais
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 4° A II Conferência Nacional de Cultura, que será integrada por representantes
democraticamente escolhidos, na forma prevista neste Regimento Interno, terá
abrangência nacional e sua Plenária será realizada em Brasília, de 11 a 14 de março de
2010.
Art. 5° A realização da II Conferência Nacional de Cultura será antecedida por etapas,
denominadas Conferências nos âmbitos Municipal e/ou Intermunicipal, Estadual e do
Distrito Federal e Pré-Conferências Setoriais de Cultura, no âmbito Regional.
Art. 6º As etapas antecedentes da II Conferência Nacional de Cultura serão realizadas
nos seguintes períodos:
I - Etapa Municipal ou Intermunicipal até o dia 31 de outubro
de 2009;
II - Etapa Estadual até o dia 15 de dezembro de 2009;
III - Etapa Setorial até o dia 15 de dezembro de 2009;
Parágrafo único. A não realização das etapas nos âmbitos municipal ou intermunicipal,
em uma ou mais unidades federadas, não constituirá impedimento à realização da 2ª
Conferência Nacional de Cultura na data prevista, e a não realização de convocatória
para realização da etapa estadual será suprida de acordo com o disposto no art. 19.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 7º A II Conferência Nacional de Cultura será presidida pelo Ministro de Estado
da Cultura e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Secretário Executivo do
Ministério da Cultura.
Parágrafo único. A Coordenação Geral da II Conferência Nacional de Cultura será
exercida pelo titular da Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura.
Art. 8º A II Conferência Nacional de Cultura será composta por:
I - Conferências Municipais ou Intermunicipais;
II - Conferências Estaduais e do Distrito Federal;
III - Pré-Conferências Setoriais;
IV - Conferências Livres;
V - Conferência Virtual.
VI - Plenária Nacional;
§ 1º As Conferências referidas nos incisos I e II são de responsabilidade dos entes
federados correspondentes e terão caráter mobilizador, propositivo e eletivo.
§ 2º As Conferências Intermunicipais referidas no inciso I serão realizadas por
agrupamento regional de municípios e seguem os mesmos critérios das Conferências
Municipais;
§ 3º As Conferências Municipais e/ou Intermunicipais poderão ser antecedidas por préconferências
de caráter mobilizador, propositivo e eletivo, que seguirão os critérios e
proporcionalidade indicados no anexo II deste Regimento.
§ 4º As Pré-Conferências Setoriais de Cultura serão realizadas em cada uma das
cinco macrorregiões brasileiras e serão organizadas pelo Ministério da Cultura, com o
apoio dos entes federados e entidades não governamentais e terão caráter mobilizador,
propositivo e eletivo.
§ 5º A Plenária Nacional terá caráter propositivo e deliberativo e será realizada sob os
auspícios do Ministério da Cultura em conformidade com o disposto nos arts. 4º e 7º.
§ 6º As Conferências Livres poderão ser promovidas e organizadas pelos mais variados
âmbitos da sociedade civil e do poder público e ficarão sob a responsabilidade dos
segmentos e entidades que as convocarem. Terão caráter mobilizador, não elegerão
delegados, mas poderão contribuir com proposições à II Conferência Nacional de
Cultura.
§ 7º A Conferência Virtual será disponibilizada em Portal próprio pelo Ministério da
Cultura e terá caráter consultivo, com vistas ao debate e às proposições relacionadas ao
temário da 2ª Conferência Nacional de Cultura.
Art. 9º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a II Conferência
Nacional de Cultura contará com a Comissão Organizadora Nacional e o Comitê
Executivo Nacional.
Art. 10. A Comissão Organizadora Nacional será composta por 63 (sessenta e três)
membros, dentre os representantes do Ministério da Cultura, indicados pelo Ministro de
Estado da Cultura e membros de Instituições convidadas, conforme anexo I.
Parágrafo único. A Coordenação Geral da Comissão Organizadora Nacional será
exercida pelo titular da Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura.
Art. 11. O Comitê Executivo Nacional será composto por 10 (dez) membros dentre os
representantes do Ministério da Cultura e suas Vinculadas, e do CNPC, conforme anexo
I.
Art. 12. Compete à Comissão Organizadora Nacional:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da II Conferência Nacional de
Cultura e das cinco Pré-Conferências Setoriais de Cultura;
II - aprovar a proposta de programação da II Conferência Nacional de Cultura elaborada
pelo Comitê Executivo Nacional;
III - assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à
realização da II Conferência Nacional de Cultura;
IV - atuar junto ao Comitê Executivo Nacional, formulando, discutindo e propondo as
iniciativas referentes à organização da II Conferência Nacional de Cultura;
V - mobilizar parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação nos Estados, para
preparação e participação nas Conferências locais e estaduais;
VI - acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da II
Conferência Nacional de Cultura;
VII - definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação
na etapa nacional da II Conferência Nacional; e
VIII - deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento.
Art. 13. Ao Comitê Executivo Nacional compete:
- definir metodologia e elaborar a proposta de programação da II Conferência Nacional
de Cultura a ser aprovada pela Comissão Organizadora Nacional;
- elaborar o calendário e a pauta de reuniões da Comissão Organizadora Nacional;
dar cumprimento às deliberações da Comissão Organizadora Nacional;
- apoiar e acompanhar a realização das Conferências Estaduais de Cultura, do Distrito
Federal, e dos Municípios, e das Pré-Conferências Setoriais de Cultura;
- orientar o trabalho das Comissões Organizadoras nos Estados, Distrito Federal e
Municípios;
- Instituir Comissão Organizadora Estadual visando à realização de encontro estadual
dos delegados, nos termos do art.19 deste Regimento;
- validar as Conferências Municipais e Intermunicipais, as Estaduais e a do Distrito
Federal, conforme as diretrizes estabelecidas neste Regimento;
- receber e sistematizar os Relatórios das Conferências Estaduais, do Distrito Federal e
das Pré-Conferências Setoriais de Cultura;
- receber e sistematizar os Relatórios das Conferências Municipais e Intermunicipais,
no(s) caso(s) previstos no art.19 deste Regimento;
- coordenar a divulgação da II Conferência Nacional de Cultura;
- coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais
da II Conferência Nacional de Cultura;
- dar conhecimento ao Congresso Nacional, visando informá-lo do andamento da
organização da II Conferência Nacional de Cultura, bem como dos seus resultados; e
- proceder à escolha e indicação dos convidados e observadores que participarão na
etapa nacional da II Conferência Nacional de Cultura, de acordo com critérios definidos
pela Comissão Organizadora Nacional.
Art. 14. Os relatórios das etapas ou conferências antecedentes, referidas neste
Regimento, deverão ser entregues ao Comitê Executivo Nacional, no prazo máximo de
10 (dez) dias após o término de cada Conferência, para que possam ser consolidados e
sirvam de subsídio à II Conferência Nacional de Cultura.
§ 1º Os relatórios encaminhados após o prazo estabelecido não serão considerados
para a consolidação das proposições a serem apresentadas à Plenária da II Conferência
Nacional de Cultura.
§ 2º . Os resultados e relatórios das Conferências Municipais ou Intermunicipais, bem
como a relação de delegados para a II Conferência Nacional de Cultura, deverão ser
remetidos ao Comitê Executivo Nacional, em formulário próprio a ser distribuído pelo
Ministério da Cultura, obedecendo-se ao prazo estipulado no caput deste artigo.
Art.15. O Comitê Executivo Nacional sistematizará o Relatório Final e promoverá a
publicação e divulgação dos anais da II Conferência Nacional de Cultura.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 16. A II Conferência Nacional de Cultura terá assegurada, em todas as suas etapas,
a ampla participação de representantes do poder público e da sociedade civil.
Art. 17. Na etapa nacional da II Conferência Nacional de Cultura, os participantes serão
constituídos em três categorias:
I - Delegados com direito a voz e voto;
II - Convidados com direito a voz;
III - Observadores sem direito a voz e voto.
Art. 18. A categoria de Delegados da etapa nacional será composta por:
I - 187 Delegados Natos, assim distribuídos:
a) 52 membros do Conselho Nacional de Política Cultural;
b) 54 representantes dos Conselhos Estaduais de Cultura;
c) 81 representantes do Governo Federal;
II - Até 1.485 Delegados Eleitos, assim distribuídos:
a) Até 1.350 delegados(as) eleitos nas Conferências Estaduais, sendo 2/3 de
representantes da sociedade civil e 1/3 de representantes governamentais;
b) Até 135 delegados(as) Setoriais, eleitos nas Pré-Conferências Setoriais;
§ 1º Os 54 delegados natos, indicados pelos Conselhos Estaduais de Cultura, deverão
ser representados por 2 delegados indicados por cada Conselho Estadual, sendo 1
representante da sociedade civil e 1 representante governamental;
§ 2º Os 1.350 delegados serão eleitos nas Conferências Estaduais, respeitada a
proporcionalidade indicada na alínea "a", inciso II deste artigo.
§ 3º Os 135 delegados Setoriais serão eleitos nas Pré-Conferências, sendo assegurada
a escolha de até 15 delegados por colegiado, respeitada ainda a representatividade das
cinco macrorregiões do País.
§ 4º Para cada delegado titular deverá ser indicado um suplente correspondente, que
será credenciado na ausência do titular.
Art. 19. Nos Estados em que o Poder Executivo não realizar a convocatória da
Conferência nos prazos previstos fica o Comitê Executivo Nacional responsável pela
instituição de uma Comissão Estadual, visando a organização de encontro estadual dos
delegados eleitos nas Conferências Municipais e/ou Intermunicipais, para a escolha, por
meio de votação, da delegação que participará da Plenária Nacional da II Conferência
Nacional de Cultura.
§ 1º A Comissão Estadual será integrada por representantes de entidades nãogovernamentais,
do Governo Federal e dos Municípios que realizaram suas
Conferências ou participaram de Conferências Intermunicipais.
§ 2º A promoção do encontro entre os delegados será de responsabilidade da Comissão
Estadual.
§ 3º O deslocamento e a hospedagem dos delegados municipais até o local do encontro
estadual, assim como o deslocamento da delegação estadual até o local da Plenária
Nacional serão de responsabilidade dos municípios envolvidos.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 20. As despesas com a organização e realização da etapa nacional da II
Conferência Nacional de Cultura, no que tange às responsabilidades expressas neste
Regimento, correrão à conta de recursos orçamentários do Ministério da Cultura.
CAPÍTULO VII
DAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS, DISTRITAL, MUNICIPAIS, INTERMUNICIPAIS E
SETORIAIS
SEÇÃO I
Das Conferências Estaduais e Distrital
Art 21. A realização da Conferência Estadual de Cultura e do Distrito Federal é condição
indispensável para a participação de delegados estaduais e distritais na Plenária da II
Conferência Nacional de Cultura.
Art 22. Os Poderes Executivos Estaduais e o do Distrito Federal devem convocar as
respectivas Conferências por meio de ato publicado em Diário Oficial dos Estados
e do Distrito Federal, até o dia 31 de outubro de 2009, obedecendo às diretrizes
estabelecidas neste Regimento.
Parágrafo único. A convocação da Conferência Estadual e Distrital e a publicidade oficial
que se der à mesma deverá explicitar sua condição de etapa integrante da II Conferência
Nacional de Cultura.
Art 23. As Conferências Estaduais e a do Distrito Federal serão coordenadas por
comissões organizadoras próprias, com a participação do poder público estadual ou
do Distrito Federal e entidades não governamentais, que deverão ter as seguintes
atribuições:
- definir regulamento contendo os critérios de participação e eleição de delegados
nas etapas e modalidades respectivas, respeitadas as diretrizes e as definições deste
Regimento;
- definir data, local, pauta e programação da Conferência Estadual e do Distrito Federal
respeitadas as datas e definições deste Regimento; e
- validar as Conferências Municipais e Intermunicipais, conforme as diretrizes
estabelecidas neste Regimento;
- sistematizar os Relatórios das Conferências Municipais e Intermunicipais;
- enviar ao Comitê Executivo Nacional o Relatório Final da Conferência Estadual e do
Distrito Federal, bem como a relação dos delegados eleitos, obedecendo aos prazos e
critérios estabelecidos neste Regimento.
§ 1º Nos casos em que o(s) Estado(s) e/ou o Distrito Federal não convocarem as
Conferências da etapa estadual no prazo estabelecido, serão, excepcionalmente,
instituídas comissões estaduais, na forma do art. 19 deste Regimento.
§ 2º As comissões organizadoras estaduais e a do Distrito Federal enviarão ao Comitê
Executivo Nacional as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10
dias após a data da publicação da convocação.
]Art. 24. Os eixos temáticos das Conferências Estaduais e do Distrito Federal deverão
contemplar o temário nacional, sem prejuízo das questões municipais e estaduais.
Art. 25. Cada Estado e o Distrito Federal terão direito ao máximo de 50 (cinquenta)
delegados para a II Conferência Nacional, devendo ser respeitada a proporcionalidade
e a representatividade dispostas no §2º do art. 18 deste Regimento.
Art. 26. Para que as Conferências Estaduais e a do Distrito Federal sejam válidas
para a II Conferência Nacional de Cultura, será necessária a comprovação de quorum
mínimo de 50 (cinquenta) delegados, representantes da Sociedade Civil e da área
governamental, eleitos nas conferências municipais e/ou intermunicipais.
Parágrafo único. Com o objetivo de uniformizar os critérios para a eleição de delegados
nas conferências estaduais para a Plenária da II Conferência Nacional, é obrigatória a
aplicação do percentual indicado no anexo II.
Art 27. Os resultados e relatórios das Conferências Estaduais e a do Distrito Federal,
bem como a relação de delegados para a II Conferência Nacional de Cultura, deverão
ser remetidos ao Comitê Executivo Nacional, em formulário próprio a ser distribuído pelo
Ministério da Cultura, obedecendo-se o prazo máximo estabelecido no art. 14 deste
Regimento.
Art 28. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão
Organizadora Estadual, cabendo recurso à Comissão Organizadora Nacional.
Art. 29. Serão da responsabilidade dos Governos Estaduais e do Distrito Federal as
despesas com a realização das etapas estadual e distrital, bem como o deslocamento de
delegados até o local de realização da Plenária da II Conferência Nacional de Cultura.
SEÇÃO II
Das Conferências Municipais e Intermunicipais
Art 30. A realização das Conferências Municipais e/ou Intermunicipais é condição
indispensável para participação de delegados na Conferência Estadual.
§ 1º A configuração do agrupamento entre municípios para a realização das
Conferências Intermunicipais ficará a cargo dos municípios envolvidos.
§ 2º Os Poderes Executivos Municipais devem convocar as respectivas Conferências
por meio de Decreto próprio e dar publicidade ao ato, obedecendo as diretrizes
estabelecidas neste Regimento.
§ 3º O Poder Executivo municipal da cidade sede da Conferência Intermunicipal, com
a concordância dos Municípios envolvidos, publicará Decreto de convocação e
regulamentação da referida Conferência, comprometendo-se os demais municípios
envolvidos a dar ampla divulgação em veículo de comunicação local;
§ 4º A convocação da Conferência Municipal ou Intermunicipal e a publicidade oficial que
se der à mesma deverá explicitar sua condição de etapa integrante da II Conferência
Nacional de Cultura.
Art. 31. Cada Conferência Municipal ou Intermunicipal terá direito ao máximo de 25
(vinte e cinco) delegados para a Conferência Estadual.
Art. 32. Para que a Conferência Municipal ou Intermunicipal seja válida para a etapa
estadual e perante a II Conferência Nacional de Cultura será necessária a comprovação
de quorum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes, com representação da sociedade
civil e da área governamental.
§ 1º As Conferências Municipais poderão ser realizadas em uma única etapa - com
a realização da Plenária Municipal - ou em duas etapas - com a realização de Pré-
Conferências e a Plenária Municipal constituída por delegados eleitos nessas Pré-
Conferências.
§ 2º Nos Municípios em que se realizarem as Pré-Conferências será considerado, para
efeito de validação em cada uma dessas, o quorum mínimo de 25 (vinte e cinco)
participantes, com representação da sociedade civil e da área governamental.
§ 3º A eleição dos delegados nas Pré-conferências Municipais deverá seguir os critérios
de proporcionalidade indicados no anexo II deste Regimento
§ 4º Nos Municípios em que se realizarem as Pré-Conferências será considerada a
soma total dos participantes dessas Pré-Conferências para a definição do número de
delegados a serem eleitos para a Conferência Estadual, sendo vedada a participação
em mais de uma Pré-Conferência.
§ 5º Com o objetivo de uniformizar os critérios para a eleição de delegados nas
conferências municipal ou intermunicipal para as conferências estaduais, é obrigatória a
aplicação do percentual indicado no anexo II.
Art. 33. As Conferências Municipais ou Intermunicipais serão coordenadas por
comissões organizadoras próprias, com a participação do poder público municipal e
entidades não governamentais, que deverão ter as seguintes atribuições:
- definir Regulamento Municipal ou Intermunicipal, contendo critérios de participação da
sociedade civil, respeitadas as definições deste Regimento;
- definir data, local, pauta e programação da Conferência, respeitadas as datas e
definições deste Regimento; e
- organizar a Conferência Municipal ou Intermunicipal.
§ 1° A Comissão Organizadora Municipal ou Intermunicipal enviará ao Comitê Executivo
Nacional as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a
data da publicação da convocação.
§ 2° Os Eixos Temáticos das Conferências Municipais e Intermunicipais deverão
contemplar o temário nacional, sem prejuízo das questões locais.
§ 3º A Comissão Organizadora Municipal deverá enviar à Comissão Organizadora
Estadual o Relatório Final, bem como a relação dos delegados que serão inscritos
para etapa estadual, obedecendo ao prazo e critérios estabelecidos neste Regimento,
conforme art. 14 e parágrafos.
Art. 34. As despesas relacionadas à realização das Conferências Municipais e/ou
Intermunicipais, bem como o deslocamento e hospedagem dos delegados eleitos para a
etapa estadual são de responsabilidade dos municípios.
Art. 35. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão
Organizadora Municipal, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual.
SEÇÃO III
Das Pré-Conferências Setoriais
Art. 36. Serão realizadas Pré-Conferências Setoriais das linguagens e expressões
culturais constituídas em Colegiados Setoriais, integrantes da estrutura do Conselho
Nacional de Política Cultural - CNPC.
Parágrafo único. O processo de escolha e participação de delegados estaduais para
as Pré-Conferências Setoriais será disciplinado pelo Comitê Executivo Nacional, após
consulta aos Colegiados Setoriais.
Art. 37. As Pré-Conferências Setoriais de Cultura terão caráter mobilizador, propositivo
e eletivo quanto aos Eixos e Sub-Eixos Temáticos apontados para debate nacional
objetivando a discussão de Planos Nacionais Setoriais e quanto à escolha dos
delegados setoriais para participação na II Conferência Nacional.
Art. 38. As Pré-Conferências Setoriais de Cultura elegerão os novos membros dos
Colegiados Setoriais, que integram a estrutura do Conselho Nacional de Política Cultural
- CNPC.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. Os casos omissos e conflitantes deste Regimento Interno serão resolvidos pelo
Comitê Executivo Nacional, cabendo recurso à Comissão Organizadora Nacional.
Art. 40. O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL
REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO DA CULTURA PARTICIPANTES
GABINETE DO MINISTRO 1
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - SAI 3
SECRETARIA EXECUTIVA - SE 1
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL - SAV 1
SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE
CULTURAL - SID 1
SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS - SPC 1
SECRETARIA DE CIDADANIA CULTURAL 1
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE 1
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - BN 1
PLANO NACIONAL DO LIVRO E LEITURA - PNLL 1
FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA - FCRB 1
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP 1
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN 1
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM 1
AGENCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE 1
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL - CNPC1
REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO MINC NO NORDESTE1
REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO MINC NO NORTE 1
REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO MINC NO RIO DE
JANEIRO/ ESPÍRITO SANTO 1
REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO MINC EM MINAS
GERAIS 1
REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO MINC NO SUL 1
REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO MINC EM SÃO PAULO1
TOTAL 24
INSTITUIÇÃO CONVIDADA E REPRESENTADA
OFICIALMENTE PART ICIPANTES
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA 1
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (SRI) 1
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS 1
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SECOM 1
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (SEDH) 1
SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDARIA
(SENAES) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
1
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (SEPPIR)
1
SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS
MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (SPM) 1
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE DA
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
1
MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA 1
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 1
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 1
MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO 1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 1
MINISTERIO DA SAÚDE 1
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 1
MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE 1
MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL 1
FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO - FUNAI 1
COMISSÃO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DOS POVOS E COMUNIDADES1
TRADICIONAIS DO MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
FÓRUM NACIONAL DE SECRETÁRIOS E DIRIGENTES
ESTADUAIS DE CULTURA 1
FÓRUM NACIONAL DOS SECRETÁRIOS DE CULTURA
DAS CAPITAIS 1
FÓRUM NACIONAL DOS CONSELHOS ESTADUAIS DE
CULTURA 1
COMUNIDADE DOS PAISES DE LINGUA PORTUGUESA
- CPLP 1
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA CÂMARA
DOS DEPUTADOS 1
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO SENADO
FEDERAL 1
FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO Á CULTURA
POPULAR BRASILEIRA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS1
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES DAS
INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR
(ANDIFES)
1
EBC - EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO 1
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS PÚBLICAS
DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEPEC 1
UNIÃO NACIONAL DE ESTUDANTES - UNE 1
SISTEMA CNC/SESC/SENAC 1
SISTEMA CNI/SESI/SENAI 1
SEBRAE 1
UNESCO 1
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS IBEROAMERICANOS -
OEI 1
TOTAL 38
COMITÊ EXECUTIVO PARTICIPANTES
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - SAI 2
SECRETARIA EXECUTIVA 1
SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS - SPC 1
SECRETARIA DE CIDADANIA CULTURAL 1
SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE
CULTURAL - SID 1
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN 1
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE 1
FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA - FCRB 1
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL -
CNPC 1
TOTAL 10
ANEXO II
TABELA PARA CÁLCULO DO NÚMERO DE DELEGADOS
Pré-Conferência Municipal
Quantitativo de Participantes Número de Delegados para a Conferência
Municipal
De 25 a 500 5% do número de participantes
Acima de 500 25 Delegados
Conferência Municipal/Intermunicipal
Quantitativo de Participantes Número de Delegados para a Conferência
Municipal
De 25 a 500 5% do número de participantes
Acima de 500 25 Delegados
Obs: Nos Municípios em que se realizarem as Pré-Conferências será considerada a
soma total dos participantes dessas Pré-Conferências para a definição do número de
delegados a serem eleitos para a Conferência Estadual, sendo vedada a participação
em mais de uma Pré-Conferência.
Conferência Estadual
Quantitativo de Participantes Número de Delegados para a Conferência Estadual
De 50 a 500 10% do número de delegados presentes
Acima de 500 50 Delegados
Pré-Conferência Setorial de Cultura
Critério Número de Delegados para a Conferência
Nacional
15 Delegados por Colegiado,
respeitada a representatividade das
cinco macrorregiões do País
135
Obs. geral: Em todas as etapas II Conferência Nacional de Cultura, no cálculo do
número de delegados não será considerada as frações.

TEXTO-BASE DA CONFERÊNCIA NACIONAL DE CULTURA

“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição.” Esse princípio, que está no parágrafo único
do art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88), introduz no país o
Estado Democrático de Direito, que combina procedimentos da democracia representativa
(eleições) e da democracia participativa (direta). É com base nele que o Governo Federal, por
intermédio do Ministério da Cultura (MinC), convoca a 2ª Conferência Nacional de Cultura,
fórum participativo que reúne artistas, produtores, gestores, conselheiros, empresários,
patrocinadores, pensadores e ativistas da cultura, e a sociedade civil em geral, com as
seguintes atribuições: (i) discutir a cultura brasileira nos seus múltiplos aspectos, valorizando a
diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões; (ii) propor estratégias para: fortalecer
a cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável; universalizar o acesso dos
brasileiros à produção e fruição da cultura; consolidar a participação e o controle social
na gestão das políticas públicas de cultura; implantar e acompanhar os Sistemas Nacional,
Estaduais e Municipais de Cultura e o Plano Nacional de Cultura; e (iii) avaliar os resultados
obtidos a partir da 1ª Conferência Nacional de Cultura, realizada em 2005.
A 2ª Conferência Nacional de Cultura, além da Plenária Nacional, terá as seguintes instâncias
de discussão: (i) conferências municipais e intermunicipais; (ii) conferências estaduais e do
distrito federal; (iii) pré-conferências setoriais; (iv) conferência virtual e (v) conferências
livres. Além de deliberar, esses encontros visam estimular a criação e o fortalecimento
de redes de agentes e instituições culturais do país, para dar prosseguimento, em caráter
permanente, às discussões e articulações.
TEMA GERAL: Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento
No início de sua gestão à frente do Ministério da Cultura (MinC), quando perguntado sobre
as diretrizes que iriam pautar a política cultural do governo, o ex-ministro Gilberto Gil
respondeu: “A abrangência”. Esse critério fundamentou a concepção que hoje compreende a
cultura em três dimensões: simbólica, cidadã e econômica.
A dimensão simbólica fundamenta-se na ideia de que é inerente aos seres humanos
a capacidade de simbolizar, que se expressa por meio das diversas línguas, valores,
crenças e práticas. Toda ação humana é socialmente construída por meio de símbolos que,
entrelaçados, formam redes de significados que variam conforme os diferentes contextos
sociais e históricos. Nessa perspectiva, também chamada antropológica, a cultura humana é
o conjunto de modos de viver, que variam de tal forma que só é possível falar em culturas,
no plural.
Adotar essa dimensão possibilita instituir uma política cultural que enfatiza, além das artes
consagradas, toda a gama de expressões que caracterizam a diversidade cultural brasileira.
Mesmo no âmbito exclusivo das artes, a concepção simbólica permite ampliar a ação pública
para abranger todos os campos da cultura. Artes populares, eruditas e de massas são colocadas
num mesmo patamar político, merecendo igual atenção do Estado, embora com programas,
ações e projetos específicos e respeito ao comando constitucional que protege, de forma
especial, as culturas populares, indígenas e afro-brasileiras (art. 215). Também é superada a
tradicional separação entre políticas de fomento à cultura (geralmente destinadas às artes) e
de proteção ao patrimônio cultural, pois ambas se referem ao conjunto da produção simbólica
da sociedade.
A dimensão cidadã fundamenta-se no princípio de que os direitos culturais são parte
integrante dos direitos humanos e devem constituir-se como plataforma de sustentação
das políticas culturais. A esse respeito a CF/88 é explícita: “O Estado garantirá a todos o
pleno exercício dos direitos culturais” (art. 215). Contudo, esses direitos são ainda pouco
conhecidos e frequentemente desrespeitados e subestimados, quando comparados aos direitos
civis, políticos, econômicos e sociais, que gozam de maior reconhecimento. Por outro lado,
o mundo contemporâneo, pós-Guerra Fria, está vendo emergir fatores de ordem política,
social e econômica que estão conduzindo as questões culturais ao centro das atenções. Nessa
conjuntura, definir e colocar em prática os direitos culturais é vital para o desenvolvimento
humano e para a promoção da paz (ver pontos 2.3 e 3.1).
A dimensão econômica compreende que a cultura, progressivamente, vem se transformando
num dos segmentos mais dinâmicos das economias de todos os países, gerando trabalho e
riqueza. Mais do que isso, a cultura é hoje considerada elemento estratégico da chamada nova
economia, que se baseia na informação, na criatividade e no conhecimento. A economia da
cultura não pode mais ser desconsiderada pelas políticas governamentais, não só pelo que
representa no fomento ao próprio setor, mas também por sua inserção como elemento basilar
do desenvolvimento econômico geral.
EIXO I – PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
Foco: produção de arte e de bens simbólicos, promoção de diálogos interculturais, formação
no campo da cultura e democratização da informação.
1.1. PRODUÇÃO DE ARTE E BENS SIMBÓLICOS
A arte pode ser compreendida como um dos subsistemas simbólicos da cultura - o sistema
estético - onde estão refletidos os significados subjacentes à vida social, presentes também em
outros campos: na religião, no trabalho, nas relações de parentesco e poder. Assim entendida,
a arte é uma das formas de conhecer e interpretar o mundo. A ampla gama de expressões
artísticas existentes no planeta resulta da diversidade de concepções que os seres humanos
têm sobre como são e funcionam as coisas.
As instituições culturais, reconhecendo essa diversidade, lançam um novo olhar sobre o
debate referente à valoração simbólica da produção artística. Tanto as instituições
responsáveis pelo patrimônio cultural, como as que cuidam das artes contemporâneas,
começam a construir um modelo menos rígido para classificar e tratar essa produção. As
fronteiras que pareciam separar o tradicional do contemporâneo se desfazem. O próprio
conceito de contemporaneidade passa a levar em consideração as manifestações populares.
Mesmo porque essas manifestações nunca foram estáticas, ao contrário, as tradições sempre
evoluem e se modificam, acompanhando o movimento da história. Os bens simbólicos,
tomados em conjunto, agora fazem parte de um projeto de política cultural que considera a
multiplicidade de expressões como a referência institucional.
A pintura corporal dos índios brasileiros exemplifica essa fusão de arte e patrimônio cultural.
Ela é, ao mesmo tempo, expressão estética, sinalização ritualística, identificação de grupo
étnico, diferenciação sexual, representação de poder, proteção corporal e mimetismo. É uma
manifestação cultural de entendimento simples para os que dela compartilham, integrada
harmoniosamente à comunidade e ao meio-ambiente. No entanto, é complexa para os
estudiosos, pois abrange um universo fabuloso de variações, conforme a origem do grupo,
refletindo um sistema de códigos que remontam a tempos imemoriais.
Na história do mundo ocidental, contudo, o campo das artes adquire autonomia e se
fragmenta. Na atualidade, a cada dia que passa as fronteiras que separam as artes se tornam
mais flexíveis, mas ainda cabe às instituições culturais compreender as especificidades de
cada uma e identificar suas carências e potencialidades. E instituir políticas de fomento,
investimento e financiamento que garantam, em parceria com a iniciativa privada e nãogovernamental,
a sustentação dos processos de criação, produção, distribuição, difusão,
consumo e preservação dos bens simbólicos (ver 4.1.).
1.2. CONVENÇÃO DA DIVERSIDADE E DIÁLOGOS INTERCULTURAIS
No mundo contemporâneo - onde a cultura e as identidades culturais estão na base de inúmeros
conflitos -, respeitar a diversidade cultural significa, antes de tudo, garantir a paz e a segurança
internacionais. Para tanto, a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das
Expressões Culturais, aprovada pela Unesco em 2005 e já ratificada pelo Brasil, convoca
os povos e nações ao diálogo e à cooperação. O diálogo intercultural será eficaz se tiver
como ponto de partida o respeito mútuo e o reconhecimento da dignidade inerente a todas
as culturas. O Brasil, por sua diversidade e tradição diplomática em defesa da paz, agora
elevada a princípio constitucional (art. 4º, VI e VII), pode e deve tornar-se um ator relevante
na promoção desse diálogo, contribuindo para a solução de conflitos que eclodem a toda hora
no cenário internacional.
A diversidade cultural é um dos maiores patrimônios do Brasil, fruto de nossa formação
histórica. Por isso o diálogo intercultural deve estabelecer-se também no âmbito interno, entre
os diversos grupos de identidade existentes no território nacional. Para tanto, a Convenção
reafirma o direito soberano dos Estados de implantar as políticas e medidas que eles julgarem
apropriadas para proteger e promover a diversidade das expressões culturais existentes em
seus territórios, tendo presente que cabe proteção especial aos grupos mais vulneráveis às
dinâmicas excludentes da globalização.
1.3. CULTURA EDUCAÇÃO E CRIATIVIDADE
A capacidade de criar é inerente a todos os seres humanos e se manifesta desde a tenra
infância. No entanto, para que seja desenvolvida e potencializada, a criatividade depende,
além do esforço individual, de um contínuo processo de formação, informação e
aperfeiçoamento.
O desenvolvimento econômico e social do mundo contemporâneo está associado, cada vez
mais, à capacidade humana de simbolizar, ou seja, ancora-se na criatividade de indivíduos e
grupos. Nesse contexto, investir conjuntamente em cultura e educação é estratégico, e para
isso é necessário criar instâncias de coordenação entre as políticas culturais e educacionais
e estimular a interação entre as expressões da cultura e o sistema educativo.
Em 1985 ocorre a separação entre os ministérios da Educação e da Cultura, que até então era
tratada como apêndice da política educacional. Criar um ministério exclusivo, no momento
da transição para a democracia, significou reconhecer a importância da cultura para a
construção da cidadania e para a proteção, promoção e valorização da diversidade cultural
e da criatividade brasileiras. No entanto, esse ganho também trouxe perdas. Educação e
Cultura praticamente deram-se as costas e a separação administrativa acabou gerando uma
separação conceitual. Perdeu a Educação, com políticas dissociadas da dimensão da arte,
da criatividade e da diversidade cultural; perdeu a Cultura, com políticas baseadas numa
visão exclusivamente comercial, voltadas para o entretenimento e esquecidas de seu papel
na promoção da cidadania.
Cabe, agora, buscar o reencontro da Educação e da Cultura, sem que para isso seja
necessário retornar à situação administrativa anterior. As políticas culturais e educacionais
podem construir uma agenda comum e colaborativa que qualifique a educação artística,
implante a educação patrimonial e contribua para o incentivo ao livro e à leitura. Esperase
que essa agenda recoloque a cultura na vida cotidiana de professores e estudantes e
abra espaço para que os mestres da cultura popular possam transmitir a riqueza dos seus
saberes. Para tanto, é fundamental impulsionar a implantação da lei n º 11.645, que inclui
no currículo oficial a obrigatoriedade das temáticas da história e da cultura afro-brasileira e
indígena. Cabe aos afrodescendentes e indígenas serem os protagonistas desse processo, já
que são eles os legítimos detentores da memória e da história desses povos.
1.4. CULTURA, COMUNICAÇÃO E DEMOCRACIA
As atividades relacionadas à informação estão adquirindo importância crescente no mundo
atual. A produção, difusão e acesso às informações são requisitos básicos para o exercício
das liberdades civis, políticas, econômicas, sociais e culturais. O monopólio dos meios
de comunicação (mídias) representa uma ameaça à democracia e aos direitos humanos,
principalmente no Brasil, onde a televisão e o rádio são os equipamentos de produção e
distribuição de bens simbólicos mais disseminados, e por isso cumprem função relevante
na vida cultural.
As políticas culturais só recentemente começam a dar importância aos meios de
comunicação de massas e ao seu papel de produtor e difusor da cultura. Tão necessário
quanto reatar o vínculo entre cultura e educação é integrar as políticas culturais e de
comunicação. Nesse sentido, os fóruns de cultura e de comunicação devem unir-se na luta
pela regulamentação dos artigos da CF/88 relativos ao tema. Entre eles o que obriga as
emissoras de rádio e televisão a adaptar sua programação ao princípio da regionalização
da produção cultural, artística e jornalística, bem como o que estabelece a preferência que
deve ser dada às finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, à promoção da
cultura nacional e regional e à produção independente (art. 221). Da mesma forma, cabe
regulamentar o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal de
rádio e TV (art. 223).
As emissoras comerciais se organizam com base nas demandas do mercado, que são
legítimas. Contudo, essas demandas não podem ser as únicas a dar o tom da comunicação
social no país. Aqui entra o papel das emissoras públicas, que devem dar visibilidade às
idéias e expressões culturais minoritárias, que não têm aptidão para tornarem-se “campeãs
de audiência” e nem encontram lugar nas emissoras comerciais. Exercendo funções
complementares – não opostas – as emissoras públicas e comerciais, cada uma no seu
campo, fortalecem a saúde da democracia.
As TVs e rádios comerciais vendem sua audiência (o público) para os anunciantes. Sua
estratégia dirige-se à captação de público e à manutenção da atenção desse público. Elas
vivem disso, que é o que tem valor em seu modelo de negócio. Para tanto, sua programação
visa, basicamente, o entretenimento. As TVs e rádios públicas devem caminhar em outra
direção. Não podem ser caixas de ressonância das demandas do mercado e tampouco
sujeitar-se a promover os governantes. Precisam ser independentes dos governos e do
mercado. Sua programação deve basear-se na experimentação de linguagens, na discussão
de ideias e na busca da autonomia e da emancipação de ouvintes e telespectadores. Em
suma, o negócio da televisão e das rádios públicas não é o entretenimento, é cultura,
educação, informação e liberdade.
Para avançar nessa direção é necessária uma maior articulação interna do setor. Hoje,
no país, há inúmeros canais públicos, mas eles não dialogam nem cooperam entre si e
por vezes se consideram concorrentes. Conjugadas, essas emissoras podem estabelecer
redes capazes de produzir e transmitir conteúdos ricos e diversos, funcionando em bases
articuladas democraticamente, que respeitem suas especificidades, mas cuja resultante seja
a constituição de malhas de troca e conexão de programações.
As TVs e rádios públicas são estratégicas para que a população tenha acesso aos bens
culturais e ao patrimônio simbólico do país em toda sua diversidade. Para tanto elas precisam
aprofundar a relação com a comunidade, que se traduz no maior controle social sobre sua
gestão, no estabelecimento de canais permanentes dedicados à expressão das demandas dos
diversos grupos sociais, na adoção de um modelo aberto à participação de produtores
independentes e na criação de um sistema de financiamento que articule o compromisso
de Municípios, Estados e União. Organicamente ligadas à sociedade, podem ampliar seu
leque de prestação de serviços, conjugando programações para diferentes meios (como a
telefonia celular e a internet) e espaços educativo-culturais, como escolas, universidades,
centros culturais, sindicatos e associações comunitárias.
EIXO II – CULTURA, CIDADE E CIDADANIA
Foco: cidade como espaço de produção, intervenção e trocas culturais, garantia de direitos e
acesso a bens culturais.
2.1. CIDADE COMO FENÔMENO CULTURAL
Em 2004, cidades e governos locais de todo o mundo, comprometidos com os direitos
humanos, a diversidade cultural, a democracia participativa e a criação de condições para a
paz, aprovaram a Agenda 21 da Cultura, documento orientador das políticas culturais locais.
Entre os princípios desse documento destacam-se: (i) a diversidade cultural é o principal
patrimônio da humanidade; não obstante, ninguém pode invocá-la para atentar contra os
direitos humanos; (ii) há uma profunda relação entre patrimônio cultural e patrimônio
ambiental, que constituem bens comuns da humanidade; (iii) a liberdade cultural dos
indivíduos e das comunidades é uma condição essencial da democracia; (iv) as cidades e
espaços locais são ambientes privilegiados de realização da cultura, onde o encontro de tudo o
que é diferente e distinto torna possível o desenvolvimento humano integral; (v) o patrimônio
cultural, tangível e intangível, é testemunho da criatividade humana e substrato da identidade
dos povos; (vi) a afirmação das culturas e o conjunto de políticas postas em prática para seu
reconhecimento e viabilidade, constituem fator essencial ao desenvolvimento das cidades e
territórios em todos os planos: econômico, político, social e humano; (vii) as políticas culturais
devem encontrar um ponto de equilíbrio entre interesses públicos e privados; uma excessiva
institucionalização ou a excessiva prevalência do mercado comportam riscos e levantam
obstáculos ao desenvolvimento dos sistemas culturais; (viii) o acesso sem distinções aos meios
de expressão, tecnológicos e de comunicação e a constituição de redes horizontais fortalece e
alimenta a dinâmica das culturas locais e enriquece o acervo coletivo; (ix) os espaços públicos
são bens coletivos e nenhum indivíduo ou grupo pode ver-se privado de sua livre utilização,
dentro do respeito às normas adotadas em cada cidade.
Sabe-se que a população brasileira, entre 1940 e 1980, passou de predominantemente rural
para majoritariamente urbana, sob o impulso da migração de um vasto contingente de pobres.
Nessas cidades, por muito tempo a população pobre permaneceu excluída das condições
básicas de vida, sem acesso à infra-estrutura urbana e às oportunidades de trabalho, cultura e
lazer. Em geral, os equipamentos culturais ficavam situados no centro urbano ou nas regiões
mais ricas da cidade.
Com a redemocratização do país, muitas administrações municipais implantaram o
Orçamento Participativo e essa população passou a ser consultada e a reivindicar a instalação
de Centros Culturais. As expectativas em torno desses espaços são de três tipos: (i) ser um
lugar de lazer, recreação e cultura localizado próximo ao local de residência; (ii) servir
como antídoto à sedução que o crime organizado exerce sobre crianças e jovens, por meio da
ocupação do tempo livre (extra-escolar); (iii) abrir oportunidades de inclusão social (emprego
e renda) via atividades artesanais e artísticas. Constata-se, assim, que a cultura está sendo
chamada a cumprir papel complementar às políticas educacionais, de segurança e trabalho,
o que impõe grandes responsabilidades. Os equipamentos culturais também são utilizados
para reabilitar áreas urbanas atingidas pela degradação e pelo esvaziamento. Nesse ponto, o
desafio é revitalizar sem discriminar, já que muitos projetos desse tipo implicam na expulsão
da população pobre para áreas distantes e mais desvalorizadas.
A instalação de espaços culturais constitui o ponto culminante dos programas de
descentralização da cultura, que têm um caráter, ao mesmo tempo, geopolítico e
socioeconômico, porque resultam na implantação de equipamentos em regiões da cidade
ainda marcadas pela exclusão. Ao avaliar os resultados dos programas de descentralização
cultural, é possível constatar que a perspectiva dicotômica – centro/periferia – deve ser
substituída por uma nova visão das cidades, que identifica no território urbano uma variedade
de regiões, com seus próprios centros e periferias.
2.2. MEMÓRIA E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL
Há uma dialética da tradição, isto é, uma tradição só se firma e se mantém como tal na
medida em que é capaz de renovar-se, quando ocorrem mudanças históricas que ameaçam sua
sobrevivência ou exigem sua transformação. Se não se transforma, a “tradição” está fadada
ao desaparecimento. Há uma relação dialética também entre identidade e criatividade. Se a
identidade é um sistema de significados que se fundamenta na memória, a criatividade é o
processo de produção de novos significados, que sinalizam para o futuro.
O poder público enfrenta um dilema quando é chamado a proteger a diversidade cultural.
Historicamente, as políticas de patrimônio cultural vinculam-se às estratégias de legitimação
do poder, ou seja, à necessidade que tem o Estado de se apresentar como o representante do
interesse geral da sociedade, de todos os seus membros, independentemente de classe social,
gênero, etnia, etc. As políticas educacionais e culturais muitas vezes são instrumentalizadas
com esse objetivo. Para cumprir a função legitimadora, as políticas de patrimônio costumam
construir uma identidade coletiva dos habitantes de determinado território (nacional,
subnacional, local), a fim de unir os indivíduos em torno de valores que, supostamente, são
comuns a todos. Para que essa identidade exerça eficazmente o papel legitimador ela deve
ser singular (referir-se somente a um território), imutável (ou seja, anti-histórica) e unívoca
(portadora de um mesmo significado para todos os membros da sociedade).
A pergunta que se coloca é a seguinte: como pode o poder público proteger e promover a
diversidade cultural existente no território sob sua jurisdição, se ele necessita, para legitimarse,
de construir uma identidade única e comum no âmbito desse mesmo território? Uma
alternativa que se apresenta é considerar como coletiva a soma das diversas identidades
grupais, mas, para isso, é preciso abandonar o objetivo de construir uma identidade oficial
e ser capaz de operar em um campo no qual podem ocorrer tensões e conflitos entre os
diversos movimentos de identidade. Além disso, o poder público tem de estar aparelhado para
processar as múltiplas demandas dos atores sociais que lutam pelo reconhecimento de suas
identidades. Enfim, trata-se de reconhecer que existe unidade na diversidade, e diversidade na
unidade.
Uma outra questão, também complexa, refere-se à possibilidade de haver distintas
interpretações sobre os significados do patrimônio cultural. A distinção entre patrimônio
material e imaterial ajuda a compreender esse fenômeno. É fato que o patrimônio material
- particularmente o constituído de “cal e pedra” - tende a ser duradouro, variando pouco
através do tempo. O patrimônio imaterial, por sua vez, constituído pelos saberes, celebrações
e formas de expressão, tende a modificar-se mais rapidamente e a adquirir novos formatos.
Contudo, o que importa mesmo são os valores e significados atribuídos pelas coletividades a
esse patrimônio, seja ele material ou imaterial. Desse ponto de vista é possível dizer que todo
patrimônio cultural é, em última instância, imaterial, porque afinal significados e valores são
coisas imateriais. No entanto, os significados podem variar quando interpretados por um ou
outro grupo humano. Todos concordam que Jerusalém tem uma grande significação para a
história da humanidade. Mas os valores ali contidos variam conforme o olhar das diferentes
religiões, podendo ser até mesmo antagônicos se interpretados por católicos, muçulmanos ou
judeus.
Todas essas complexas questões levam a concluir que os espaços de memória, como os
museus, arquivos e bibliotecas, têm uma grande importância social e política. A memória
coletiva necessita de suportes para manter-se disponível e em permanente ressignificação.
Cumprindo a função de guardar, conservar e disponibilizar acervos, essas instituições
contribuem enormemente para a extensão dos direitos culturais.
2.3. ACESSO, ACESSIBILIDADE E DIREITOS CULTURAIS
A Constituição brasileira, embora cite explicitamente os direitos culturais, não chega a
detalhá-los. Contudo, analisando os vários documentos internacionais da ONU e da Unesco
já reconhecidos pelo Brasil, e a própria CF/88, pode-se concluir que os direitos culturais
são os seguintes: direito à identidade e à diversidade cultural; direito à participação na vida
cultural (que inclui os direitos à livre criação, livre acesso, livre difusão e livre participação
nas decisões de política cultural); direito autoral e direito/dever de cooperação cultural
internacional.
O direito à identidade e à diversidade cultural, que nasce durante o século XVIII no
âmbito dos Estados nacionais, é elevado ao plano internacional após a Segunda Guerra
Mundial, quando ocorrem verdadeiros saques ao patrimônio cultural dos países ocupados.
Em 1954 a Unesco proclama a Convenção sobre a Proteção dos Bens Culturais em caso
de Conflito Armado, documento em que os Estados se comprometem a respeitar os bens
culturais situados nos territórios dos países adversários, assim como a proteger seu próprio
patrimônio em caso de guerra. O movimento ecológico, que ganhou ímpeto a partir da década
de 1970, também contribui para a elevação desse direito ao plano mundial. Em 1972 a
Unesco aprova a Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural,
onde se considera que a deterioração e o desaparecimento de um bem natural, ou cultural,
constituem um empobrecimento do patrimônio de todos os povos do mundo. O vínculo entre
patrimônio cultural e ambiental é reforçado na Declaração Universal sobre a Diversidade
Cultural (2001), que diz ser a diversidade cultural, para o gênero humano, tão necessária
quanto a diversidade biológica para a natureza. Por isso deve ser reconhecida e consolidada
em beneficio das gerações presentes e futuras. Situação específica é a dos países onde existem
minorias étnicas, religiosas e lingüísticas. Nesse caso, o artigo 27 do Pacto dos Direitos
Civis e Políticos (1966) garante aos membros desses grupos o direito de ter sua própria
vida cultural, professar e praticar sua própria religião e usar sua própria língua. Em 1992 a
ONU aprofunda esses princípios na Declaração sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes
às Minorias Nacionais, Étnicas, Religiosas e Lingüísticas, na qual se formula a obrigação
dos Estados de proteger a identidade cultural das minorias existentes em seus territórios.
Também cabe destacar a Recomendação sobre a Salvaguarda da Cultura Tradicional e
Popular (1989). Considerando que a cultura popular deve ser protegida por e para o grupo
cuja identidade expressa, e reconhecendo que as tradições evoluem e se transformam, essa
Recomendação insiste, basicamente, na necessidade dos Estados apoiarem a investigação e o
registro dessas manifestações. Não obstante, temendo que a cultura popular venha a perder
seu vigor sob a influência da indústria cultural, recomenda-se aos Estados que incentivem
a salvaguarda dessas tradições não só dentro das coletividades das quais procedem, mas
também fora delas. Finalmente, cabe citar a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da
Diversidade das Expressões Culturais. Esse documento chama a atenção para a necessária
integração da cultura nos planos e políticas nacionais e internacionais de desenvolvimento
e reafirma o direito soberano dos Estados de implantar políticas de proteção e promoção da
diversidade cultural em seus respectivos territórios.
O direito à livre participação na vida cultural foi proclamado no artigo 27 da Declaração
Universal dos Direitos do Homem (1948): toda pessoa tem o direito de participar livremente
da vida cultural da comunidade, de gozar das artes e de aproveitar-se dos progressos
científicos e dos benefícios que deles resultam. Analisando documentos posteriores, podese
subdividir o direito à participação na vida cultural em quatro categorias: direito à livre
criação, livre fruição, livre difusão e livre participação nas decisões de política cultural. A
Recomendação sobre o Status do Artista (1980), que trata da liberdade de criação, convoca
expressamente os Estados a ajudar a criar e sustentar não apenas um clima de encorajamento
à liberdade de expressão artística, mas também as condições materiais que facilitem o
aparecimento de talentos criativos. No que diz respeito à difusão, o Pacto Internacional dos
Direitos Civis e Políticos (1966) assegura a todas as pessoas a liberdade de procurar, receber
e difundir informações e idéias de qualquer natureza, independentemente de considerações
de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou qualquer outro
meio de sua escolha. Excetuam-se os casos que envolvem a reputação das demais pessoas
e as manifestações contrárias aos princípios fundamentais dos direitos humanos, tais como
a propaganda a favor da guerra e a apologia ao ódio nacional, racial ou religioso. Por fim,
a Declaração do México sobre as Políticas Culturais (1982) postula a ampla participação
dos indivíduos e da sociedade no processo de tomada de decisões que concernem à vida
cultural. Para tanto, recomenda-se multiplicar as ocasiões de diálogo entre a população e os
organismos culturais, por meio da descentralização das políticas de cultura.
O direito autoral foi internacionalmente reconhecido na Declaração Universal dos Direitos
do Homem (artigo 27) e, mais tarde, na Convenção Universal sobre Direito de Autor (1952).
Esse direito permeia a criação, a produção, a distribuição, o consumo e a fruição dos bens
culturais, e está na base de todas as cadeias econômicas da cultura. Fundamenta-se na ideia
de que a propriedade sobre a criação intelectual e artística é a mais legítima e a mais pessoal
das propriedades, porque as obras, além da dimensão material, têm uma dimensão moral, são
como emanações da personalidade dos autores. Entretanto, o direito autoral não é puramente
individual, porque depois de certo tempo as obras caem em domínio público, ou seja, passam
a pertencer a toda a sociedade. O interesse social termina por prevalecer sobre o individual.
Hoje, na sociedade da informação e do conhecimento, o direito autoral vem sendo bastante
questionado. Pergunta-se se é possível coexistirem o direito autoral e a rede mundial de
computadores (Internet), que permite uma inédita reprodução de textos, sons e imagens. Os
especialistas respondem que sim, é possível, mas que para isso o direito autoral terá de
renovar-se e até mesmo utilizar-se das novas tecnologias para proteger os autores e suas
obras. Nessa renovação o direito autoral terá de harmonizar-se com o direito à participação
na vida cultural, para que a liberdade de acesso e a exclusividade de utilização das obras
– princípios, respectivamente, da sociedade da informação e do direito autoral – possam
coexistir e equilibrar os interesses públicos e particulares envolvidos.
O direito/dever de cooperação cultural internacional foi proclamado na Declaração de
Princípios da Cooperação Cultural Internacional (1966): a cooperação cultural é um direito
e um dever de todos os povos e de todas as nações, que devem compartilhar o seu saber
e os seus conhecimentos, diz seu artigo quinto. Essa Declaração considera o intercâmbio
cultural essencial à atividade criadora, à busca da verdade e ao cabal desenvolvimento da
pessoa humana. Afirma que todas as culturas têm uma dignidade e um valor que devem ser
respeitados e que é através da influência que exercem umas sobre as outras que se constitui o
patrimônio comum da humanidade.
O vínculo entre os direitos à identidade e à cooperação é profundo. Se, por um lado, é
reconhecido o direito de cada povo defender seu próprio patrimônio, de outro, esses mesmos
povos têm o dever de promover o intercâmbio entre si. Em suma, nenhum país, região, grupo
étnico, religioso ou lingüístico poderá invocar suas tradições para justificar qualquer tipo de
agressão, pois acima dos valores de cada um está o patrimônio comum da humanidade, cujo
enriquecimento se dá na mesma proporção em que o intercâmbio cultural é incrementado.
EIXO III – CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Foco: a importância estratégica da cultura no processo de desenvolvimento
3.1.CENTRALIDADE E TRANSVERSALIDADE DA CULTURA
Para concretizar o conceito antropológico de cultura, que se expressa na CF/88 como “todos os
modos de viver, fazer e criar” (art. 216), as políticas culturais têm de se articular com todas as
outras políticas públicas. Além de necessário, isso hoje é urgente, porque as questões culturais
vêm ocupando, de forma gradativa, lugar destacado nos conflitos mundiais.
No mundo atual, pós-Guerra Fria (particularmente pós-11 de setembro), são as culturas e as
identidades culturais que estão moldando os padrões de coesão, desintegração e conflito entre
pessoas, povos e nações. As diferenças agora não se definem apenas pelas ideologias, mas
principalmente pela religião, idioma, história, valores, costumes, instituições e até mesmo pela
auto-identificação subjetiva das pessoas. Além disso, os conflitos políticos (internos e entre as
nações) cada vez mais são justificados por argumentos de natureza cultural.
Paralelamente, ocorre uma incessante fragmentação das identidades coletivas, impulsionada
pela chamada globalização, na qual o livre fluxo de capitais, mensagens e mercadorias
(incluindo as ilegais) ultrapassa as fronteiras e regulamentações dos Estados nacionais que
assim se vêem limitados em sua influência. Entre as consequências dessa situação situa-se o
enfraquecimento do poder mobilizador das identidades nacionais, sustentadas pelos Estados, e
a retomada, por diferentes grupos e comunidades humanas, de identidades pretéritas, fundadas
em antigas tradições.
A proliferação de identidades coletivas está relacionada também às transformações da
economia capitalista, antes focada na produção e recentemente no consumo. Atributos
considerados como trunfos dos produtores – lealdade aos costumes, tolerância à rotina e
predisposição para adiar desejos –, são abominados pelos consumidores, que vivem ansiosos
por adquirir a última novidade e descartar a penúltima. Nesse ambiente, novas identidades são
constituídas e dissolvidas, impulsionadas por eventos ou motivos às vezes fúteis, como uma
partida de futebol, um crime cruel ou a morte de uma celebridade em evidência.
O acesso às identidades é, contudo, um campo de luta e exclusão social. No topo da pirâmide
global estão os que constituem e desarticulam suas identidades mais ou menos à vontade.
Na base, abarrotam-se os que tiveram negado o acesso à escolha da identidade, que não têm
direito de manifestar suas preferências e que no final se veem oprimidos por identidades
impostas por outros, que humilham, desumanizam, estigmatizam: “sem teto”, “favelado”,
“jeca”, “sem pátria”.
Para enfrentar esses novos desafios as políticas culturais precisam sair da posição periférica
em que se encontram para colocar-se no cerne das políticas governamentais. Além de uma
base conceitual e institucional mais sólida, têm de relacionar-se estrategicamente com outras
políticas.
As interfaces com a Educação e a Comunicação são hoje prioritárias (ver 1.3. e 1.4.), mas
outras conexões também são necessárias. A Cultura deve relacionar-se com as políticas de
Ciência e Tecnologia e reforçar a premissa de que o desenvolvimento científico tem de
incorporar a diversidade cultural do país, com seus múltiplos conhecimentos e técnicas.
Também é vital articular-se com os programas de inclusão digital, pois os novos aparatos
tecnológicos de transferência e armazenamento de informações influenciam as dinâmicas de
expressão, fruição e consumo cultural. A convergência digital pode ser o ambiente futuro
de circulação da cultura, mas para isso é necessário que as tecnologias de informação e
comunicação sejam descentralizadas e democratizadas.
A Cultura pode contribuir também com as políticas de Saúde, seja na criação de ambientes
lúdicos para o tratamento e socialização de doentes, seja no desenvolvimento de terapias
baseadas nas artes (música, dança, artes visuais e outras), adequadas à cura de sofrimentos
mentais.
Da mesma forma, a Cultura pode integrar-se com a Segurança Pública e contribuir para a
redução da violência, pois maneja símbolos capazes de encantar, humanizar e reconstituir
possibilidades de vida.
3.2. PATRIMÔNIO CULTURAL, MEIO AMBIENTE E TURISMO
No Brasil, a proximidade entre patrimônio cultural e natural é anterior à eclosão dos
movimentos ambientalistas. O Decreto-lei 25, de 1937, que foi acolhido pela CF/88 e continua
em vigor, prevê a proteção não só de bens do patrimônio histórico e artístico, como também
de monumentos naturais e sítios de valor paisagístico, arqueológico e etnológico. É verdade
que a trajetória da política de patrimônio priorizou os bens do período colonial, mas hoje essa
perspectiva foi ampliada. A política cultural não está alheia à crise ambiental, que se torna
mais grave a cada dia. Mesmo porque essa crise decorre de um componente cultural: o modo
de vida consumista, que explora exaustivamente os recursos naturais.
Para muitos povos o vínculo entre natureza e cultura é indissolúvel, e aqueles que o perderam
necessitam reatá-lo, sob pena de comprometer todo o ecossistema do planeta. No Brasil
aprendemos pouco com as culturas indígenas; ao contrário, o país ainda está preso ao modelo
colonial, extrativista, perdulário e sem compromisso com a preservação dos recursos naturais.
Agir com rigor na proteção do patrimônio natural e cultural pressupõe pensar novos modos
de vida. Assim como o movimento ambientalista criou o conceito de desenvolvimento
sustentável, para conciliar crescimento econômico e preservação da natureza, pode-se falar
em “sustentabilidade cultural”, que significa erradicar a miséria, a pobreza e o analfabetismo,
chegar aos níveis superiores de educação e usufruir dos benefícios da ciência e da tecnologia.
Pressupõe respeitar e proteger a diversidade cultural, ter acesso às coisas belas e, no limite,
conquistar a paz. Paz não como ausência de conflitos, mas como a possibilidade de solucionálos
por meios não-violentos.
Tendo como referência os conceitos de sustentabilidade ambiental e cultural é possível
dialogar positivamente com as políticas de turismo. Somente assim podem ser suprimidas
desconfianças mútuas, que resultam de ações equivocadas, como a remoção de moradores
pobres de centros históricos reformados e a espetacularização de tradições populares, com
objetivos exclusivamente comerciais. É sabido que os turistas têm predileção pelo que é
original e singular, e que por isso os bens culturais e naturais exercem sobre eles forte atração.
Essa circunstância pode ser aproveitada para potencializar as expressões culturais locais e
conservar as belezas naturais, desde que o turismo seja também ele sustentável.
3.3. CULTURA, TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO LOCAL
Os territórios da cultura são múltiplos e suas fronteiras flexíveis e superpostas: cidade, campo
e floresta; capital e interior; centro e periferia; litoral e sertão; União, Estados e Municípios;
Grandes Regiões (norte/nordeste/sudeste/sul/centro oeste), regiões metropolitanas e outras no
âmbito dos Estados; espaços cibernéticos... Os desafios que se colocam para as políticas
culturais são os de estar presentes em todos esses lugares e contribuir para superar os
desequilíbrios sócio-econômicos e regionais que ainda marcam a organização territorial do
Brasil.
Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) mostram que os 10% mais ricos
do Brasil são responsáveis por aproximadamente 40% do consumo cultural. A maioria desse
público é constituída por pessoas de alta escolaridade e vive nas regiões metropolitanas, que
concentram 41% do consumo cultural. Esse desequilíbrio territorial e social do consumo
cultural está relacionado à desigualdade também na distribuição de equipamentos pelo país:
82% dos municípios têm baixo número desses equipamentos (menos de 6 entre 15
considerados), sendo que a região Norte apresenta 85% de municípios nessa categoria. Os
empregos culturais formais na área da cultura também estão concentrados nas regiões de
maior densidade econômica, particularmente no Sudeste e, nessa região, nos Estados do Rio
de Janeiro e São Paulo. A grande maioria desses empregos (98%) está localizada na indústria
cultural. O percentual de participação de mulheres e negros no mercado de trabalho cultural
é menor do que o de homens e brancos, e a desigualdade salarial entre homens e mulheres e
entre brancos e negros ainda é uma realidade.
Completando esse quadro, os recursos públicos federais, que já são escassos, chegam a poucos
municípios. Em contrapartida, ao comparar os gastos públicos em cultura, nas três esferas de
governo, verifica-se que os municípios respondem por 52,6% dos dispêndios, os Estados por
34,6% e o governo federal por 12,8%. Esses dados, de 2003, mostram que os municípios têm
papel fundamental na vida cultural do país, embora os de menor porte (até 5.000 habitantes)
possuam menos autonomia (porque são dependentes de transferências federais e estaduais) e
menor capacidade para alocar recursos.
As desigualdades só podem ser enfrentadas com políticas focadas nas regiões mais carentes.
Nesse sentido, o programa Territórios da Cidadania, coordenado pelo Ministério de
Desenvolvimento Agrário, é inovador. Não só porque articula inúmeras políticas setoriais
(incluindo a cultura), mas também porque atinge as regiões mais pobres de todos os Estados
brasileiros.
IV – CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Foco: economia criativa como estratégia de desenvolvimento
4.1. FINANCIAMENTO DA CULTURA
O financiamento da cultura tem de ser pensado em função dos objetivos da política cultural.
Cada objetivo pode definir uma estratégia diferente para a injeção de recursos, que podem
ser provenientes de fontes diversas. O financiamento é determinado pela política e não seu
determinante. Esse princípio, que parece óbvio, custou a ser admitido na área da cultura,
onde durante muito tempo predominou a ideia de que o Estado nada mais tem a fazer se não
fomentar e financiar.
Sob o império dessa concepção é que foram criadas as leis de incentivo com base na renúncia
fiscal. Por meio delas o poder público abre mão de arrecadar parte de impostos dos
contribuintes que se dispõem a investir nas atividades culturais. Após anos de experiências,
nas diversas esferas de governo, ficaram evidentes as distorções desse modelo de
financiamento. Como essas leis entregam ao mercado de patrocínio a decisão sobre o que
apoiar, elas acabam provocando, como é próprio dos mercados, todo tipo de desigualdade.
Desigualdade entre regiões (as que concentram mais empresas atraem o grosso dos
patrocínios); desigualdade entre produtores (os que são mais organizados têm maior acesso
às empresas e captam mais recursos); entre patrocinadores (os que têm maior faturamento
podem apoiar mais projetos); entre tipos de projetos (os que, na visão das empresas, têm maior
impacto de marketing obtêm mais patrocinadores); entre os artistas (as empresas preferem
associar sua marca a nomes já consagrados). Os números falam por si: nos 18 anos de
funcionamento da lei atual, 3% dos proponentes captaram mais de 50% dos recursos; grande
parte desses recursos (cerca de 80%) vai para um número restrito de artistas e produtores
localizados no eixo Rio-São Paulo. E o montante de recursos movimentado pela lei
corresponde a nada menos do que 80% de tudo o que o Ministério da Cultura tem para aplicar
em cultura.
Na época em que as leis de incentivo com base na renúncia fiscal foram introduzidas na
União e em vários Estados e Municípios, dizia-se que elas teriam um efeito “pedagógico”
sobre as empresas. Pensava-se que os patrocinadores, com o tempo, seriam convencidos
das vantagens do investimento cultural e dispensariam o incentivo público. Essa expectativa
revelou-se ilusória. Quando o governo Collor extinguiu a chamada lei Sarney, as empresas
imediatamente se afastaram do patrocínio cultural. Na atual crise financeira o mesmo
fenômeno se repetiu, demonstrando que de fato é mínimo o compromisso do mercado com
incentivo à cultura. Se o que se deseja é superar as desigualdades sociais, culturais e regionais,
não há como abrir mão da presença ativa do Estado.
Uma distorção pouco lembrada das leis de incentivo é que nelas todos os segmentos da arte
e da cultura são colocados num mesmo caldeirão. Sabe-se, contudo, que a produção cultural
tem características distintas conforme a natureza do produto. O audiovisual difere das artes
cênicas, que difere das artes visuais, que difere da literatura, que difere da música, que difere
da cultura popular e assim por diante. Mesmo no âmbito de cada segmento há diferenças. Nas
artes cênicas, por exemplo, os problemas do teatro são uns, os da dança outros, diferentes dos
problemas da ópera ou do circo. Isso coloca um desafio para as políticas de fomento à cultura,
que serão mais eficientes se considerarem as especificidades de cada processo de trabalho
(ou cadeia produtiva). Isso pressupõe conhecer todos esses segmentos e instituir mecanismos
específicos para superar eventuais gargalos e fomentar as potencialidades criativas.
A proposta de alteração da lei de incentivo à cultura apresentada pelo MinC vai nesse
sentido, pois cria fundos específicos para setores distintos. Os editais que criam prêmios para
segmentos socioculturais ou programas específicos, estão indo na mesma direção, criando
o que o ex-ministro Gilberto Gil, na sua visão abrangente, chamou de “cesta” de variados
mecanismos de fomento.
4.2. SUSTENTABILIDADE DAS CADEIAS PRODUTIVAS DA CULTURA
Pesquisas recentes indicam que a economia da cultura é uma das que mais cresce no mundo.
Ela engloba as indústrias culturais (editorial, fonográfica e audiovisual); a mídia (jornais,
rádio e TV); as expressões da cultura (artes cênicas, artes visuais, literatura, música, cultura
popular); as instituições culturais (museus, arquivos, bibliotecas e centros culturais), os
eventos, festas e exposições; outras atividades criativas como a publicidade, a arquitetura
e o design (gráfico, de produtos, da moda e de interiores), além do turismo cultural. Essa
economia é baseada num recurso praticamente inesgotável - a criatividade -, e tem forte
impacto sobre o desenvolvimento de novas tecnologias.
O desenvolvimento da economia da cultura está relacionado ao processo de globalização,
que provoca intensa estandardização de bens e serviços em escala mundial. Nessa
conjuntura os produtos culturais, que têm entre suas características a singularidade, a
unicidade e a raridade, tendem a valorizar-se, pois quanto mais raro um produto, maior o
seu preço. Isso vale também para os sítios de valor histórico, artístico e paisagístico e para
o patrimônio cultural em geral, que são fortes atrativos para as indústrias do turismo e do
entretenimento.
Também influenciam no desenvolvimento econômico da cultura as características da
chamada “nova economia” ou “economia do conhecimento”, na qual a ciência, a tecnologia
e a capacidade de simbolizar exercem papel saliente. A produtividade dessa economia -
cujos setores mais dinâmicos são o financeiro, as indústrias de computadores, softwares
e das comunicações, além da biotecnologia e da nanotecnologia -, depende tanto da
incorporação de capital como do investimento em pessoas e, nesse caso, Cultura e Educação
cumprem função estratégica. A adoção desse conceito e o investimento em ações baseadas
nas potencialidades dessa economia podem fazer da criatividade um importante vetor do
desenvolvimento econômico e social do Brasil.
Contudo, também deve ser assumida a realidade da produção cultural, que tem
particularidades que a distinguem dos processos rotineiros e mecânicos que caracterizam
a confecção da maioria dos produtos. Por ser criativo e inovador, o bem cultural pouco
se coaduna com os tempos e meios de produção, distribuição e consumo das mercadorias
produzidas em escala. O empreendimento cultural sempre envolve riscos e muitas vezes
não gera retorno financeiro. Mesmo perseguindo fórmulas consagradas, a produção cultural
nunca será totalmente previsível, podendo resultar em sucesso, mas também em fracasso
de público. Por isso o incentivo estatal e as parcerias entre o poder público e a iniciativa
privada, nas diversas fases de realização do bem cultural (criação, produção distribuição e
consumo), sempre serão necessários à sustentação das cadeias produtivas da cultura. Essa
necessidade fica ainda mais evidente quando se constata que a economia da cultura gera
efeitos para além dela mesma, pois seus produtos fortalecem os vínculos de sociabilidade e
identidade, criam lazer e bem-estar, contribuem com a educação e com o desenvolvimento
econômico em geral.
4.3. GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA
Pesquisas recentes, realizadas pelo IPEA sobre a geração de emprego no setor cultural,
indicam que esse segmento é um importante componente do mercado de trabalho e possui
dinamismo e potencial ainda não explorado sistematicamente para gerar ainda mais empregos,
renda e bens simbólicos. Considerando apenas o emprego formal, que abrange aqueles com
carteira de trabalho por prazo indeterminado, estatutários, trabalhadores avulsos e por prazo
determinado, o estudo constata que, no período 1994-2002, os segmentos mais dinâmicos
são os relacionados às atividades de comunicação (rádio, televisão e telecomunicações), de
lazer e leitura. Com menor participação aparecem as indústrias fonográficas, de cinema e
audiovisual e o setor de espetáculos. Embora o emprego informal não tenha sido objeto desse
estudo, dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD, 2001) indicam que
a informalidade no setor cultural chega a 49%. Esse dado provavelmente está relacionado
aos processos de reestruturação (incluindo terceirização) das indústrias culturais na década
de 1990 (particularmente a indústria fonográfica), mas também às características próprias de
vários segmentos da cultura, que são irredutíveis aos meios de reprodução ampliada e se
organizam de forma colaborativa, voluntária e familiar.
No período considerado, um dado que chama a atenção refere-se ao crescimento do emprego
formal nos estabelecimentos culturais de menor porte (até 99 empregados), enquanto os de
grande porte (500 ou mais empregados) eliminaram vagas. Esses dados sugerem que uma
política de fomento às micro, pequenas e médias empresas culturais pode incrementar a
geração de empregos e também contrabalançar as tendências monopolistas da grande indústria
cultural.
V – GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
Foco: fortalecimento da ação do Estado e da participação social no campo da cultura
5.1. SISTEMAS NACIONAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE CULTURA
Pode-se dizer que a política cultural, comparada a outras políticas públicas, como saúde e
educação, ainda está na infância, no que se refere à estrutura institucional, formação técnica
de gestores, legislação complementar e existência de uma base de dados e indicadores que
possibilita o planejamento de longo prazo.
Essa situação pode ser atribuída, em parte, a uma indefinição a respeito do papel do Estado
na gestão da Cultura. Qual a função e o espaço de atuação do poder público? Como ele
pode agir garantindo ao mesmo tempo a liberdade de criação e o pleno exercício dos direitos
culturais?
A resposta a estas questões deve ter como ponto de partida a compreensão de que a cultura é
um direito básico dos cidadãos e um importante vetor de desenvolvimento. Por isso deve ser
tratada como área estratégica. Cabe ao Estado, sem dirigismo e interferência nos processos
criativos, e com ampla participação da sociedade, assumir seu papel no planejamento e
fomento das atividades culturais, na preservação e valorização do patrimônio cultural e no
estabelecimento de marcos regulatórios para a economia da cultura.
A atuação do Estado não substitui o papel do setor privado, com o qual deve, sempre que
possível, atuar em parceria e buscar a complementaridade das ações. No entanto, cabem
ao Estado responsabilidades intransferíveis, como garantir o acesso universal aos bens e
serviços culturais e proteger e promover a diversidade cultural, com ênfase nas referências
culturais minoritárias e nas que estão sob ameaça de extinção.
Desde a promulgação da Constituição, o Estado brasileiro, a fim de tornar efetivo o
princípio da cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (art.
23 da CF/88), vem desenvolvendo esforços no sentido de fortalecer as políticas públicas,
por meio da organização de Sistemas que vinculam as ações dos distintos entes federados. A
concretização do federalismo cooperativo constitui uma aposta estratégica frente à escassez
de recursos públicos, à diferenciada capacidade gerencial e fiscal dos entes federados e às
profundas desigualdades sócio-econômicas regionais.
A experiência da organização sistêmica demonstrou que o estabelecimento de princípios
e diretrizes comuns, a divisão de atribuições e responsabilidades, a montagem de um
esquema de repasse de recursos e a criação de instâncias de controle social asseguram maior
efetividade e continuidade das políticas públicas. Esses são os objetivos pretendidos pelo
Sistema Nacional de Cultura (SNC).
Um sistema é um conjunto de partes interligadas que interagem entre si, mas ele não é a
simples soma das partes, pois tem certas qualidades que não se encontram nos elementos
concebidos de forma isolada. Sendo assim, para definir o Sistema Nacional de Cultura é
necessário dizer quais partes o compõem, como elas interagem e quais são as propriedades
específicas que lhe dão unidade. Considerando o debate ocorrido nos últimos anos, as
experiências acumuladas na área da cultura e em outras políticas públicas, conclui-se que
o SNC reúne a sociedade civil e os entes federativos da República - União, Estados,
Municípios e Distrito Federal -, com suas respectivas políticas e instituições culturais. As
leis, normas e procedimentos definem como interagem as suas partes e a Política Nacional
de Cultura e o Modelo de Gestão Compartilhada são as qualidades específicas que lhe
dão unidade.
É importante ressaltar que já está em tramitação no Congresso Nacional a Proposta de
Emenda Constitucional que institui o Sistema Nacional de Cultura (PEC nº 416/2005), bem
como outras propostas de emendas e projetos de leis diretamente relacionados, tais como
a PEC nº 150/2003, que destina recursos à cultura com vinculação orçamentária, a PEC nº
236/2008, que propõe a inserção da cultura no rol dos direitos sociais (art. 6º da CF/88) e
os projetos de lei que instituem o Plano Nacional de Cultura e o Programa de Fomento e
Incentivo à Cultura (Profic).
Essa pauta fortalece a necessidade de se institucionalizar com urgência o SNC, a fim
de organizar as políticas culturais, combinando o respeito à autonomia dos entes com
a necessária interdependência e cooperação. A realização das conferências municipais,
estaduais, distrital e nacional de cultura constitui um momento propício ao debate e à
mobilização da sociedade para impulsionar a aprovação desses instrumentos legais.
5.2. PLANOS NACIONAL, ESTADUAIS, MUNICIPAIS, REGIONAIS E SETORIAIS
DE CULTURA
Em geral, os sistemas vêm sendo organizados com base no tripé formado por Conselho,
Plano e Fundo, além, é claro, dos órgãos gestores e das conferências. Desde 2003, 18
conselhos nacionais foram criados e 6 reestruturados. Das 100 conferências nacionais e
internacionais realizadas desde 1941, 61 foram no período 2003-2008.
Os planos, elaborados pelos conselhos a partir das diretrizes definidas nas conferências, têm
por finalidade o planejamento de longo prazo e por isso são instrumentos muito importantes
para a institucionalização das políticas governamentais, transformando-as em políticas de
Estado. Os Conselhos também são fundamentais para o funcionamento dos sistemas. São
instâncias colegiadas permanentes, de caráter consultivo e deliberativo, integrantes da
estrutura básica do órgão responsável pela política pública, em cada esfera de governo.
Conforme as diretrizes apontadas pela 1ª Conferência Nacional de Cultura, a composição
dos Conselhos de Política Cultural deve incluir, no mínimo, 50% de representantes da
sociedade civil, eleitos democraticamente. Sua principal finalidade é atuar na formulação de
estratégias e no controle da execução das políticas.
5.3. SISTEMA DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS
Todas as políticas públicas necessitam, para seu planejamento, de informações e indicadores
a respeito da realidade sobre a qual devem atuar. A política cultural é, provavelmente, uma
das que mais carecem de dados, embora esforços nesse sentido tenham sido realizados nos
últimos anos. Atualmente está em curso a implantação do Sistema Nacional de Informações
e Indicadores Culturais (SNIIC), que objetiva identificar todos os sistemas já existentes
nos estados e municípios e estabelecer as bases tecnológicas para conectá-los, de forma
que possam atuar interativamente. Isso possibilitará a produção de indicadores nacionais
aplicáveis, de forma coerente, aos processos de formulação e implantação de políticas
culturais na União, Estados e Municípios. Acompanham as ações tecnológicas atividades
relacionadas à capacitação técnica de pessoas para a formação e atualização de equipes
vinculadas à geração, tratamento e armazenamento de dados e informações culturais.
O SNIIC terá como objetivos principais o mapeamento, a organização e a divulgação
das atividades culturais brasileiras, incluindo informações sobre estrutura (artistas,
equipamentos culturais, grupos, eventos), gestão (órgãos públicos, conselhos, fundos,
legislações, orçamentos e editais), financiamento, economia da cultura, patrimônio material
e imaterial, entre outras. Serão destacadas, prioritariamente, as informações sobre artes
cênicas, artes visuais, audiovisual, música, literatura e cultura popular. A adesão dos órgãos
estaduais e municipais de cultura, bem como dos possíveis parceiros privados e nãogovernamentais,
ocorrerá paulatinamente, durante o processo de desenvolvimento e
implantação do SNIIC.