terça-feira, 18 de outubro de 2011

Pelo CDC, Estatuto do Idoso e meia-entrada Assine a petição online para que os direitos do consumidor não acabem por causa da Copa de 2014.

Nós do CASA XV apoiamos a PROTESTE Associação de Consumidores que está em campanha captando assinatura num abaixo-assinado online para impedir que se aproveite a Copa do Mundo de 2014 para enfraquecer o Código de Defesa do Consumidor e para acabar com direitos como o da meia-entrada para estudantes e idosos. Acesse o link: http://www.petitiononline.com/cdc2014/ e participe dessa mobilização.

Assine a petição eletrônica, que será enviada às autoridades brasileiras em todos os níveis para barrar essa ameaça, antes que os direitos do consumidor acabem não somente na Copa de 2014, mas para sempre.

Para a entidade a ‘Lei Geral da Copa’ é um absurdo jurídico e legislativo, uma vez que um país soberano não tem de alterar seu arcabouço legal para fazer a vontade da Federação Internacional de Futebol (Fifa).

Suspender a vigência do CDC durante o período da Copa de 2014 é um ato de submissão e servilismo que nos envergonharia e nos colocaria de joelhos frente a uma federação de futebol que não prima pela lisura em suas atividades, haja vista o noticiário esportivo mundial.

Meia-entrada, por exemplo, embora não seja regida por lei federal, é um direito adquirido, por meio da Medida Provisória nº 2.208, de agosto de 2001. Não é um favor nem uma liberalidade de estabelecimentos de entretenimento, como cinemas e casas de espetáculo.

O ministro dos Esportes, Orlando Silva, espertamente, disse que, na inexistência de lei federal, a situação será regida pelas leis estaduais, lavando as mãos.

A aprovação da lei, como atualmente está redigida, representaria um retrocesso nos direitos conquistados por todos consumidores brasileiros.

Serão permitidas vendas casadas, como a compra de ingressos condicionados a pacotes turísticos, fim do direito de arrependimento, arbitrariedade nos critérios de reembolso e a possibilidade de venda de ingressos sem direito à meia entrada”.

O artigo 32 do projeto, que tramita na Câmara e Senado, estabelece que caberá a Federação Internacional de Futebol (Fifa) a fixação do preço dos ingressos, o que dá margem a suspensão da meia-entrada.

A Lei Geral da Copa também prevê que a Fifa será a única responsável pelos "critérios para cancelamento, devolução e reembolso de Ingressos, assim como para alocação, realocação, marcação, remarcação e cancelamento de assentos nos locais".

Caberá, também, exclusivamente à entidade que controla o futebol mundial modificar datas, horários ou locais dos eventos, desde que seja concedido o direito ao reembolso do valor do Ingresso ou o direito de comparecer ao evento remarcado.

A meia-entrada garante a todo estudante pagar a metade do valor do ingresso em eventos culturais e esportivos em qualquer parte do território brasileiro. Ela deve ser vendida para estudante regularmente matriculado em qualquer instituição de ensino fundamental, médio ou superior, mediante apresentação do documento de identificação da escola, atualizado e válido.

Na ausência de informação sobre o período letivo na carteira de estudante, o aluno deve comprovar, por meio de documento, que está regularmente matriculado.

Também tem direito ao desconto o idoso que comprove ter 60 anos ou mais, pela apresentação da carteira de identidade. Professor da rede pública também pode se beneficiar da meia-entrada com a apresentação da carteira funcional, emitida pela Secretaria da Educação.

Enquanto houver ingressos nos locais de venda, a meia-entrada deve ser comercializada sem restrições de local, meio e horário de venda, tipo de acomodação e número de ingressos disponíveis para a partida.

Também será direito exclusivo da Fifa decidir se venderá os ingressos de forma avulsa ou conjuntamente com pacotes turísticos ou de hospitalidade. Ou seja, haverá venda de ingressos vinculada a compra de pacotes turísticos, com hospedagens em hotéis, e passagens aéreas.

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