sábado, 9 de janeiro de 2010
11º Festival de Inverno de Bonito (MS)
Inscrições: Até 29 de janeiro de 2010
Período de realização do festival: 28 de julho a 1º de agosto de 2010.
Informações: (67) 3316-9110 ou http://www.fundacaodecultura.ms.gov.br
PS: Apenas para grupos do Estado do Mato Grosso do Sul.
EDITAL DE SELEÇÃO N.º 04/2010 DE ARTES CÊNICAS
PARA A PARTICIPAÇÃO NO FESTIVAL DE INVERNO DE BONITO – 2010
O Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul – FCMS/MS, no uso de suas atribuições legais, e pela competência delegada pelo Decreto n.º 12.750, de 12 de maio de 2009, dá conhecimento aos interessados que estão abertas as inscrições para licitação, na modalidade concurso, a fim de selecionar artistas e/ou grupos, para apresentações de artes cênicas na 11ª Edição do Festival de Inverno de Bonito a ser realizado a partir do dia 28 de julho de 2010 a 1º de agosto de 2010 na cidade de Bonito/MS, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos: que serão regidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações e por este Edital, que corresponde ao seu REGULAMENTO DE SELEÇÃO, à disposição dos interessados no Diário Oficial, e no site www.fundacaodecultura.ms.gov.br, a partir do dia 18 de novembro de 2009.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Art. 1º A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul a fim de selecionar a melhor proposta para a Administração Pública no desenvolvimento e execução da 11ª Edição do Festival de Inverno de Bonito, selecionará grupos/artistas de teatro, de circo e de dança atuantes no Estado de Mato Grosso do Sul, prestigiando a produção das artes cênicas sul-mato-grossense, priorizando as manifestações da cultura regional e que possam ser mostradas em ruas, praças e escolas de Bonito/MS, no período da manhã ou tarde. O Festival de Inverno de Bonito tem por objetivo produzir ações concretas para incentivar a produção artística e cultural, responsabilidade social e preservação ambiental.
§ 1º O Festival de Inverno de Bonito contemplará 4 espetáculos, sendo 2 de teatro/circo e 2 de dança.
§ 2º Caso o número de selecionados seja inferior ao previsto no §1º, a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul poderá contratar a seu critério grupos/artistas de teatro, de circo e de dança com consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública para participarem do Festival.
§ 3º Este edital tem como referência o Processo n.º 09/600.602/2009.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições estão abertas no período de 18 de novembro de 2009 a 29 de janeiro de 2010, devendo ser encaminhada ao endereço abaixo, juntamente com os documentos exigidos neste Edital de Concurso, somente através dos Correios por Sedex:
“11ª EDIÇÃO DO FESTIVAL DE INVERNO DE BONITO/2010 – ARTES CÊNICAS”
Gerência de Difusão Cultural
Memorial da Cultura
Av. Fernando Corrêa da Costa, n.º 559, Centro
Campo Grande - MS
CEP 79.002-820”
§ 1º O envelope de encaminhamento dos documentos deverá conter, além do endereço, o nome do grupo/artista e se a proposta refere-se à dança, teatro ou circo.
§ 2º O calendário das datas dos eventos deste Edital de Concurso é a que segue abaixo, podendo ser alterado conforme interesse da FCMS, o que será publicado em Diário Oficial:
ATIVIDADE DATA
Publicação do Edital no DOEMS 18 de novembro 2009
Divulgação do Edital na INTERNET 19 de novembro de 2009
Recebimento das Inscrições 18 de novembro de 2009 a 29 de janeiro de 2010
Abertura dos Envelopes pela Comissão 08 de fevereiro 2010
Publicação da Ata da Comissão 19 de fevereiro de 2010
Fim do prazo recursal 26 de fevereiro de 2010
Previsão de Publicação do resultado dos selecionados 08 de março de 2010
Public. no DO convocando para apresentação de documentação fiscal
08 de março de 2010
Prazo final para apresentação de documentação fiscal
11 de março de 2010
Publicação em DO da Homologação e Adjudicação da Licitação
23 de março de 2010
§ 3º Este Edital de Concurso estará disponível na internet, no endereço www.ms.gov.br link Editais e no www.fundacaodecultura.ms.gov.br, podendo também ser obtido no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, no site www.imprensaoficial.ms.gov.br
§ 4º Quaisquer esclarecimentos e informações complementares sobre este Edital poderão ser obtidas pelos telefones (0XX67) 3316-9110 (com Sidnéia Beltrani ou Joelma Fernandes Arguelho).
CAPÍTULO III – DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
Art. 3º Os interessados em participar do presente Edital de Concurso deverão ser pessoas físicas e apresentar em envelope lacrado a seguinte documentação, via correio, exclusivamente por meio de Sedex, sob pena de desclassificação:
I - Ficha de Inscrição conforme Anexo I;
II - Fita de vídeo (VHS) ou DVD do espetáculo;;
III - Currículo do grupo/artista contendo informações quanto a sua formação artística e atividades culturais no Estado de Mato Grosso do Sul, sendo obrigatório o encaminhamento de cópia de matérias jornalísticas, veiculadas em jornais, revistas ou sites da internet de críticas e/ou comentários sobre o trabalho do grupo/artista e/ou sobre o show. As matérias deverão conter a fonte de veiculação e a data;
IV - 3 (três) fotos profissionais e diferentes, do artista ou do espetáculo, em CD, no formato jpg (resolução mínima de 300dpi);
V - Proposta detalhada do espetáculo (release, sinopse e rider técnico, descrevendo as necessidades de som, luz e cenário).
VI - A proposta deverá ser apresentada por Pessoa Física e acompanhada de:
a) Procuração simples (modelo Anexo II) assinada por todos os participantes do grupo autorizando um de seus integrantes a responder pelas obrigações contratuais perante a FCMS e/ou contrato de empresário exclusivo com firma reconhecida dos contratantes;
b) Cópia simples de RG e CPF do responsável/procurador/empresário;
c) Cópia simples de RG e CPF de todos os componentes do grupo, e do proponente;
d) Cópia simples do comprovante de Residência do proponente - conta de água, luz ou telefone;
§ 1º Não serão aceitas inscrições cuja data de postagem estiver fora do prazo de inscrição estabelecido neste Edital de Concurso;
§ 2º Toda documentação solicitada deverá ser encaminhada no ato da inscrição, devendo as condições serem mantidas até o término da execução do contrato.
§ 3º Cada grupo/artista poderá inscrever até 3 (três) propostas, as quais deverão ser encaminhadas em envelopes separados, mas será escolhida apenas uma delas.
§ 4º Os espetáculos propostos deverão ter duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 50 (cinqüenta) minutos com no máximo 15 componentes, somados artistas e técnicos.
§ 5º O material enviado de que trata os incisos II e IV deste artigo e não selecionados deverão ser retirados no prazo máximo de 30 dias contados da data de publicação da homologação e adjudicação deste Concurso, na Gerência de Difusão Cultural da FCMS pelo proponente ou por pessoa autorizada por escrito mediante procuração pelo proponente. Após este período o material poderá passar a compor o acervo da FCMS ou serem inutilizados, a critério da FCMS.
Art. 4º O participante ao aderir à inscrição deste Edital de Concurso cede à FCMS os direitos para a documentação e divulgação de qualquer tipo de imagem, de som ou de texto, captados através de quaisquer meios ou através de quaisquer tipos de mídia, coletados ao longo de todo o desenvolvimento e duração do Festival de Inverno de Bonito/2010, bem como a execução, sem fins comerciais, seja em locais públicos ou privados, por tempo indeterminado.
CAPÍTULO III - DA SELEÇÃO
Art. 5º As propostas apresentadas serão recebidas pela Gerência de Difusão e encaminhadas da maneira que as recebeu, em envelope lacrado para a análise da Comissão Especial, formada por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, podendo ser servidores públicos estaduais ou não, designados por ato do Secretário de Estado de Governo, a qual será publicada no Diário Oficial nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto n.º 12.750/2009 e Lei n.º 8.666/93.
§ 1º. A Comissão de Seleção receberá todos os envelopes lacrados, apondo suas assinaturas nos envelopes.
§ 2º. O processo de seleção será todo realizado nas dependências da FCMS, no 6º andar, na Sala de Reunião do Gabinete, estando aberto a qualquer interessado que queira presenciar o julgamento.
Art. 6º. Da decisão de mérito da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação da ata da comissão no Diário Oficial , nos termos do artigo 109, inciso I da Lei n.º 8.666/93, o qual tramitará conforme determina essa norma legal.
§ 1º A Comissão de Seleção, poderá deixar de selecionar todos os espetáculos, a seu critério.
§ 2º Caso não haja selecionados a FCMS se reserva no direito de contratar diretamente cantores ou grupos musicais para participarem do Festival de Inverno de Bonito/2010 nas mesmas condições financeiras previstas no artigo 14 deste Edital de Concurso.
§ 3º Não serão selecionados espetáculos já apresentados nas edições anteriores do Festival de Inverno de Bonito/2010.
§ 4º A vedação do § 3º acima, se refere tão somente aos shows, não se aplicando aos artistas/grupos, os quais poderão ser escolhidos aqueles que já tenham participado das outras edições do Festival de Inverno de Bonito.
§ 5º Os interessados presentes na data de abertura dos envelopes poderão assinar junto com a Comissão a ata de abertura dos envelopes.
Art. 7º. A Comissão de Seleção avaliará e selecionará os cantores ou grupos inscritos, considerando os seguintes aspectos das propostas:
a) Trabalhos tradicionais da cultura popular sul-mato-grossense;
b) Trabalhos autorais e inéditos;
c) Trabalhos de pesquisa;
d) Criatividade e proposta cênica (cenografia, iluminação, figurinos, coreografia, qualidade técnica da execução, entre outros).
Parágrafo único. A Comissão de Seleção escolherá os trabalhos baseada nas regras deste Edital, e poderá indicar ao Diretor-Presidente, dentre os inscritos, espetáculos para suprirem possíveis desistências ou impossibilidades dos selecionados, desde que também tenham cumprido as exigências editalícias, nos termos do § 2º, do artigo 64 da Lei n.º 8.666/93.
Art. 8º. O resultado da seleção será divulgado oficialmente no Diário Oficial, podendo a FCMS divulgá-lo também em seu site (www.fundacaodecultura.ms.gov.br).
Art. 9º. A seleção de grupos/artista não gera qualquer vínculo empregatício destes para com a FCMS.
Art. 10. É de inteira responsabilidade do grupo/artista qualquer direito trabalhista, previdenciário ou qualquer outro referente à equipe técnica que o compõe.
Art. 11. As datas das apresentações serão definidas pela produção do Festival de Inverno de Bonito e comunicadas antecipadamente aos selecionados, mas têm como data prevista de realização os dias 28 de julho de 2010 à 1º de agosto de 2010.
CAPÍTULO IV – DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS
Art. 12. Após a divulgação do resultado, os grupos ou artistas selecionados serão convocados via publicação em Diário Oficial para apresentarem a documentação relativa à regularidade fiscal, sem a qual não serão contratados, que consiste em:
a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais - (www.receita.fazenda.gov.br);
b) Certidão Negativa de Tributos Estadual (www.sefaz.ms.gov.br);
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certificado de Artista.
§ 1º Os artistas/grupos selecionados que não apresentarem as certidões no prazo estipulado não serão contratados pela Fundação de Cultura do Mato Grosso do Sul, e em seu lugar serão convocados outros artistas/grupos que participaram do presente Edital e foram recomendados pela Comissão Especial ao Diretor-Presidente da FCMS ou por livre escolha do Diretor-Presidente.
§ 2º A documentação solicitada deverá ser encaminhada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da convocação da FCMS, contados da publicação no Diário Oficial;
§ 3º O selecionado que descumprir o prazo do § 2º será automaticamente substituído por outro;
§ 4º No ato da contratação as certidões previstas neste artigo deverão estar em plena validade.
Art. 13. Após a convocação pela FCMS os selecionados deverão comparecer à Gerência de Administração e Finanças da FCMS a fim de assinar o contrato de prestação de serviço, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da convocação formal da FCMS, sob pena de decair do direito à contratação, aplicando-se ao caso as determinações contidas no artigo 64 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo único. A recusa do selecionado em assinar o contrato ensejará a aplicação do artigo 81 da Lei n.º 8.666/93.
Art. 14. Pela apresentação do artista/grupo selecionado receberá o valor bruto de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. O valor do cachê está sujeito à tributação prevista na legislação em vigor.
Art. 15. Após a assinatura do contrato e em caso de sua não execução, a FCMS aplicará as penalidades previstas no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo a multa fixada no valor de 20 Uferms.
CAPÍTULO V – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO DE CULTURA
Art. 16. A Fundação de Cultura deverá:
a) Fornecer todas as informações solicitadas pelo grupo/artista no que se refere à sua participação no Festival de Inverno de Bonito;
b) Responsabilizar-se pelo transporte de Campo Grande/MS a Bonito/MS, hospedagem e alimentação (exceto frigobar, consumo de copa, telefone e lavanderia do hotel) para o artista/grupo, nas datas de sua apresentação no Festival de Inverno de Bonito, bem como pelo transporte do artista até o local de sua apresentação;
c) Fornecer água no local da apresentação e os equipamentos solicitados pelo grupo/artista para a realização do show, conforme rider técnico encaminhado e pré-aprovado pela coordenação do Festival de Inverno de Bonito;
d) Divulgar a programação do Festival de Inverno de Bonito através de materiais impressos, mídia televisiva, rádio, jornais, revistas, etc.;
e) Designar equipe de produção para acompanhamento de todas as apresentações realizadas dentro do Festival;
f) Efetuar o pagamento do valor previsto no artigo 14 deste Edital.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. As despesas decorrentes do presente Edital de Concurso correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, conforme determinação do artigo 7º, § 2º, inciso III da Lei n.º 8.666/93:
a) PI: Festinbonito;
b) Fonte: 240; 0240 e 0281.
Art. 18. Ao aceitar os termos deste Edital de Concurso o interessado declara a originalidade e a titularidade da obra por ele apresentada bem como sua prévia e integral concordância às normas deste Concurso, valendo a inscrição como Termo de Adesão.
Art. 19. O participante ao aderir à inscrição deste Edital de Concurso cede à FCMS os direitos para a documentação e divulgação de qualquer tipo de imagem, de som ou de texto, captados através de quaisquer meios ou através de quaisquer tipos de mídia, coletados ao longo de todo o desenvolvimento e duração do Projeto, bem como a execução, sem fins comerciais, seja em locais públicos ou privados, por tempo indeterminado.
Art. 20. A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul fica desde já isenta de quaisquer responsabilidades, cíveis ou criminais, resultantes de falsa imputação, pelo participante, de autoria, titularidade ou originalidade das obras eventualmente apuradas.
§ 1º O uso de obras ou trechos de obras que requeiram autorizações ou pagamentos de direitos autorais é de total e expressa responsabilidade do selecionado.
§ 2º Caso haja a participação de menores no grupo, deverá ser apresentada expressa e específica autorização expedida pela autoridade judiciária competente (Vara da Infância e Juventude), conforme determina a alínea “a”, inciso II, artigo 149, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
§ 3º Fica vedada a participação neste Edital de Concurso de servidores públicos da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul e de membros da Comissão Especial de Seleção, assim como seus parentes até o 2º grau.
Art. 21. A inscrição efetuada implica em plena aceitação de todas as condições nos termos deste Edital.
Art. 22. Em caso de chuva, no dia e horário da apresentação, os artistas serão informados se haverá cancelamento ou transferência de local e/ou data para a realização do show, não cabendo à FCMS compromisso com a realização de evento substitutivo.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, ouvida a Comissão de Seleção naquilo que for de sua competência.
Art. 24. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital de Concurso, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Campo Grande/MS, de 16 de novembro de 2010.
Américo Ferreira Calheiros,
Diretor-Presidente/FCMS.
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
ARTES CÊNICAS
11ª EDIÇÃO DO FESTIVAL DE INVERNO DE BONITO 2010
NOME DO GRUPO OU ARTISTA: _________________________________
RESPONSÁVEL: ______________________________________________
ENDEREÇO: __________________________________________________
CIDADE: ______________________________ UF: ______ CEP: ________
FONE RESPONSÁVEL: __________ CELULAR: ____________ FAX:_____
E-MAIL DO RESPONSÁVEL: ____________________________________
NOME DO ESPETÁCULO: _______________________________________
( ) DANÇA
( ) TEATRO
( ) CIRCO
TEMPO DE DURAÇÃO DO ESPETÁCULO: _________________________________
Comprometo-me a entregar no prazo determinado os documentos fiscais previstos no artigo 14 deste Edital.
Nome dos integrantes:
Nome___________________________ RG_______________ Função___________
Nome___________________________ RG_______________ Função___________
Nome___________________________ RG_______________ Função___________
Nome___________________________ RG_______________ Função___________
Nome___________________________ RG_______________ Função___________
Nome___________________________ RG_______________ Função___________
Obs.: Autorizo a Fundação de Cultura de MS, para todos os fins de direito, a utilizar minha imagem assim como do espetáculo/show acima indicado, sem que isso implique qualquer direito a pagamento ou indenização.
___________________________________________
Assinatura do responsável conforme está no RG
ANEXO II
PROCURAÇÃO
Nós, componentes do grupo ___________________________, declaramos para todos os fins, que _________________________________________________ , portador do RG n.º ______________, CPF n.º ____________________, residente na Rua _____________________, n.º ____, Bairro ____________, Cidade ______________, Estado _______________ é nosso representante legal para responder por todas as modalidades contratuais a respeito do Festival de Inverno de Bonito/2010, podendo assinar contratos e receber cachês e dar quitação perante a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.
______________, __ de ____________ de 2010.
Ciente:
(colocar os nomes dos componentes do grupo, RG e CPF para que assinem)
Nome RG CPF Assinatura
ANEXO III
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS N° XXX/2010
A FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL - FCMS, pessoa jurídica de direito público, CGC 15.579.196/0001-98, com sede à Rua Fernando Corrêa da Costa, n.º 559, Centro, Memorial da Cultura, Campo Grande/MS, representada por seu Diretor-Presidente, Sr. Américo Ferreira Calheiros, brasileiro, solteiro, professor, com endereço à Rua Pinto D’agua, n.º 265, Recanto dos Pássaros, Campo Grande/MS, portador do RG n.º 055.668 SSP/MS e CPF 104.746.411-04, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a XXXXXXXXX, XXXX, com RG n.º e CPF n.º , com endereço à Rua XXXX, n.º XXX, Bairro XXXX, Cidade: XXXX, denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, com base nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
.1 A FCMS no Processo n.º 09/600.xxxx/2009, contrata o Sr. xxxxx, para que realize (01) uma apresentação de XXXXX, denominada: “XXXX”, com XX minutos de duração cada apresentação, na cidade de Bonito/MS, no 11º Festival de Inverno de Bonito - 2010, no dia XXX, às xx horas.
1.2 Nada neste contrato implica ou gera qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente objeto será prestado sob a forma de execução indireta, conforme dispõe o inciso VIII, do art. 6º, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA BASE LEGAL
3.1 A presente contratação é realizada com fundamento no artigo 22, inciso IV Lei n.º 8.666/93, e sua seleção ocorreu por meio do Edital de Seleção Pública/FCMS n.º 003/2010, parte integrante deste contrato.
3.2 As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e, às cláusulas expressas deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR PACTUADO E DO PAGAMENTO
4.1 O valor total a ser pago à CONTRATADA, pela realização do objeto do presente Contrato, descrito na Cláusula Primeira, é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pela apresentação, a ser pago em parcela única, após a total execução do objeto.
4.2 O pagamento será efetuado por meio de crédito na Conta Corrente n.º XXX, da Contratada, agência XXXX do Banco XXXXX.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA
A despesa será efetuada através de:
• PI: XXXX;
• NATUREZA DA DESPESA: XXXXx;
• FONTE: XXXX.
• NOTA DE EMPENHO: XXXXX
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até a realização de seu objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1 A CONTRATADA está obrigada a:
a) realizar o objeto previsto na Cláusula Primeira deste contrato;
b) comparecer na data, local e horário estipulado para a realização da apresentação;
c) se responsabilizar, com exclusividade, por todo e qualquer compromisso assumido com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
d) se responsabilizar, com exclusividade, por todo e qualquer dano que causar a terceiros por ocasião da realização do evento contratado;
e) se responsabilizar, com exclusividade, por qualquer ônus, direitos ou obrigações de cunho tributário, previdenciário, trabalhista ou securitário, decorrentes da execução do objeto do presente contrato;
f) não ceder, ou transferir, em hipótese alguma, a execução do objeto pactuado, quer no todo ou em parte;
g) arcar com as despesas não inseridas na alínea “g” e “h” da Cláusula Oitava deste Contrato, suas ou do pessoal que eventualmente alocar;
h) providenciar eventuais instrumentos musicais que sejam necessários à apresentação musical;
i) ceder à Contratante os direitos exclusivos para a documentação e divulgação de qualquer tipo de imagem, de som ou de texto, captados através de quaisquer meios ou através de quaisquer tipos de mídia, coletados ao longo de todo o desenvolvimento e duração do 11º Festival de Inverno de Bonito/2010, bem como a execução, sem fins comerciais, seja em locais públicos ou privados, por tempo indeterminado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
a) pagar o preço ajustado no presente contrato, em contraprestação à realização do objeto conforme o descrito na Cláusula Quarta;
b) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato nos termos do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, designando servidor responsável que atestará, por meio de recebimento definitivo, a realização do objeto constante na Cláusula Primeira, sem o qual não será permitido qualquer pagamento;
c) notificar, formal e tempestivamente à CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
d) notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
e) sanar eventuais omissões decorrentes deste contrato;
f) fornecer todas as informações solicitadas pelo grupo/artista no que se refere à sua participação no 11º Festival de Inverno de Bonito/2010;
g) responsabilizar-se pelo transporte da cidade de Campo Grande/MS a Bonito/MS, nas datas de sua apresentação no 11º Festival de Inverno de Bonito/2010, bem como pelo transporte do artista em Bonito/MS até o local de sua apresentação;
h) responsabilizar-se pela hospedagem e alimentação (exceto consumo de frigobar, consumo de copa, telefone e lavanderia do hotel) do artista/grupo, nas datas de sua apresentação no Festival de Inverno de Bonito/2010;
i) fornecer água no local da apresentação e os equipamentos solicitados pelo grupo/artista para a realização do espetáculo, conforme rider técnico encaminhado e pré-aprovado pela coordenação do Festival de Inverno de Bonito/2010;
j) divulgar a programação do Festival de Inverno de Bonito/2010 através de materiais impressos, mídia televisiva, rádio, jornais, revistas, etc.;
k) designar equipe de produção para acompanhamento de todas as apresentações realizadas dentro do Festival;
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e nas formas estabelecidas no artigo 79, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
9.2 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei, poderá ser aplicada à CONTRATADA, multa de até 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, corrigida e atualizada, cumulável com as demais sanções, nos termos do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE
O extrato do presente contrato será publicado pela CONTRATANTE no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, em atendimento ao disposto na legislação pertinente e em obediência ao Princípio da Publicidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Campo Grande (MS), com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste contrato.
E por estarem, assim, justos e contratados, as partes e as testemunhas abaixo nomeadas assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Campo Grande-MS, de XXXXXX de 2010.
Américo Ferreira Calheiros XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor-Presidente FCMS Contratado
Contratante
TESTEMUNHAS:
01) NOME:
CPF:
RG:
02) NOME:
CPF:
RG:
ANEXO IV - ETIQUETA PARA ENVELOPE:
RECORTE
11ª EDIÇÃO DO FESTIVAL DE INVERNO DE BONITO 2010 – “ARTES CÊNICAS”
Fundação de Cultura/MS – Gerência de Difusão Cultural
Memorial da Cultura
Avenida Fernando Corrêa da Costa, 559, 4º Andar
CEP 79.002-820 - Campo Grande – MS
Artista/Grupo: ______________________________________________
Tipo de apresentação:
( )dança
( )teatro
( )circo
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